Jurisdição E Prtica
Pesquisas Acadêmicas: Jurisdição E Prtica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaynesouzaa • 20/11/2014 • 279 Palavras (2 Páginas) • 264 Visualizações
5. Qual a finalidade primordial dos direitos sociais?
A finalidade primordial dos direitos sociais é garantir igualdade e qualidade de vida das pessoas.
6. Quem é considerado o sujeito passivo dos direitos sociais? Justifique.
É o Estado o responsável pelo atendimento dos direitos fundamentais de segunda dimensão, portanto, ele é o sujeito passivo dos direitos sociais.
7. Como se classificam, segundo a doutrina, os direitos sociais? Fundamente.
José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional positivo, propõe a divisão dos direitos sociais em: I) relativos aos trabalhadores; II) relativos ao homem consumidor. Na primeira classificação, isto é, direitos sociais do homem trabalhador, teríamos os direitos relativos ao salário, às condições de trabalho, à liberdade de instituição sindical, o direito de greve, entre outros (CF, artigos 7º a 11).
Na segunda classificação, ou seja, direitos sociais do homem consumidor, teríamos o direito à saúde, à educação, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à cultura e garantia ao desenvolvimento da família, que estariam no título da ordem social.
8. Estudando os direitos sociais, pode-se dizer que eles foram ou estão sendo efetivados? Discorra sobre o assunto.
Apenas positivar direitos, reconhecê-los e apontar sua importância não é suficiente para sua efetivação. Esta efetivação imediata é o desejável, porém, seria fantasioso concluir que o Estado brasileiro, no seu atual estágio de evolução, poderia assegurar o pleno exercício dos direitos sociais a todos.
9. Explique com as próprias palavras o que seriam os princípios da “reserva do possível” e do “mínimo existencial”.
Reserva do possível está ligada diretamente às limitações orçamentárias que o Estado possui.
E o princípio do mínimo existencial é um direito que visa garantir condições mínimas de existência humana digna.
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