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Por:   •  23/3/2015  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  354 Visualizações

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É adequado dizer que os prncípios apresentam natureza normativa, não se tratando de

meros anunciados formais, Isso é demonstrado quando se constata que dos princípios são extraídas outras normas, significando que aquele que tem a mesma natureza. Além disso, os princípios também exercem certa função reguladora das relações sociais, como ocorre com as demais normas jurídicas.

Podemos concluir que são enunciações normativas de valor genérico que orientam o entendimento do ordenamento jurídico dando sustentação ao sistema jurídico para a sua aplicação e integração ou também para a elaboração de novas normas.

Quais as dimensões do princípio da proteção?

O princípio de proteção engloba três vertentes:

- in dubio pro operario;

- aplicação da norma mais favorável;

- condição mais benéfica.

Conclui-se que:

O lado mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento adequado, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja promovendo-se o equilibrio que falta na relação de trabalho, pois na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições socioeconômicas desiguais.

CLT Art. 468

Na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance deve-se interpretá-la em favor do empregado.

O que se entende por princípio da primazia da realidade?

O princípio da primazia da realidade indica que, na relação de emprego, deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade.

Quando as provas se derem por ex: por avaliação de um certo documento pertinente a relação de emprego, deve-se verificar se ele corresponde ao ocorrido no plano dos fatos, e não construída em desacordo com a verdade.

Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo em que situação?

A CLT utiliza-se de princípios inerentes ao ordenamento jurídico, pois em seu artigo 8°. elucida que autoridades administrativas refentes a fiscalização do trabalho, bem como quaisquer outros que tenham poder de decidir sobre litígios, possam utilizar os princípios gerais do direito para compactuar e sanar tos os interesses divergentes.

Conclusão:

Os princípios quando integrantes da interpretação da CLT tem a função interativa, haja vista que aos princípios “cabe o papel de orientar a exata compreensão das normas cujo o sentido é obscuro”

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