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DIREITO DO TRABALHO: AMBITO JUSLABORAL

Por:   •  20/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.498 Palavras (6 Páginas)  •  1.006 Visualizações

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ATPS DIREITO DO TRABALHO

ETAPA 1

  1. QUALA  RELEVANCIA DO ESTUDO DOS PRINCIPIOS NO AMBITO JUSLABORAL?

 O conceito de principio é algo muito relevante, pois o mesmo dá vida as normas, porem existem divergências na conceituação dos princípios do Direito do Trabalho por haver diferentes manifestações de opiniões doutrinarias, considerando a doutrina segundo Americo Plá Rodriguez o Direto do Trabalho tem os seguintes princípios das normas trabalhistas: o Principio Protetor, o Principio Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas, o Principio da Continuidade do Contrato de Trabalho, o Principio da Primazia da Realidade e o Principio de Boa-Fé. Se analisados os mesmos, podemos observar que estes princípios são fundamentais no âmbito juslaboral.

  1. QUAIS DIMENSÕES DO PRINCIPIO DA PROTEÇÃO?

O Principio da Proteção alcança proporções consideravelmente relevantes no âmbito juslaboral, já que o mesmo é caracterizado pela função de nivelar as desigualdades sofridas pelo trabalhador, protegendo o mesmo e não só disso mas de tudo que desfavorecer o trabalhador. Sendo assim passaram a vigorar regras aplicadas pelo Principio da Proteção, como: a regra da aplicação da lei mais favorável, a regra da condição mais benéficae o critério in dubio pro operário. Estás regras são aplicadas, reconhecidas por jurisdições e sãos reconhecidas por doutrinadores consideráveis para o Direito do Trabalho.

  1. O QUE SE ENTENDE POR PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIZADE?

O Principio da Primazia da Realidade adota que, quando há discordância, ou seja, quando o que se tem documentado não condiz com os fatos ocorridos, deve se considerar os fatos citados, o entendimento deste principio trouxe a impressão de que o contrato de trabalho é um “contrato-realidade”, com isto causando muitas criticas, porém este Principio do Direito do Trabalho rege proteger o trabalhador tendo como base o artigo 9º da CLT.

  1. PODEM OS PRINCIPIOS ATUAR COMO FONTE MATERIAL DE DIREITO DO TRABALHO? EM CASO AFIRMATIVO, QUE SITUAÇÃO?

Os princípios do direito do trabalho podem e são usados como fonte material de direito do trabalho, isso pode vir há ocorrer em diversos casos. Como no caso do Principio da Proteção, o qual tem como uma de suas  finalidades, de quando houver um caso concreto em que há  aplicabilidade de duas possíveis normas, ser aplicada a mais benéfica ao trabalhador. Assim sucessivamente é aplicado a regra da condição mais benéfica ao empregado.

OS PRINCIIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

 Os princípios do direito do trabalho, tem por função inspirar, entender e suprir as normas e as lacunas da lei, efetivando essa função em inúmeras em normas.Sendo assim, alguns princípios chegam a ser legislados, porém outros de tem menor relevância, a influencia dos princípios se agregam ao medir da freqüência que são aplicadas nos processos, tornando suas primícias obrigatórias e adquirindo força coerciva, isto ocorre por meio da atividade jurisdicional.

Existem algumas classificações para estes princípios, como: o princípio da proteção e seus desdobramentos, o principio da irrenunciabilidade dos direitos do trabalho, o principio da primazia realidade, o principio da continuidade da relação de emprego, entre outros princípios todos pelo mesmo propósito a proteção do trabalhador.

O principio da proteção, tem por objetivo desfazer as desigualdades jurídicas e econômicas entre, empregado e empregador. Sendo assim, amparando o empregado. Este principio, implica algumas regras, as quais visam aplicação da norma mais favorável, condição mais benéfica ao empregado e o critério indubio pro operário.Porem a aplicação dessas regras não são feitas livremente, é necessário haver o caso concreto e que a lei em que existe um norma mais favorável que a outro e as duas se apliquem ao caso e que a norma mais favorável seja permanente .

O principio da irrenunciabilidadedos direitos do trabalho, tem por objetivo proteger o trabalhador vedando a renuncia dos seus direitos, tais como receber salário, férias, 13º salários, verbas indenizatórias, etc. Considerando o entendimento de que o empregador poderia se fosse permitido esse pratica manipular o empregado fazendo, por exemplo, expressar sua renúncia de próprio punho como barganha para obter um emprego ou promoção. Porém há entendimento que afirmam que este principio limita autonomia de vontade. Há entendimento quede que o direito tem por função proteger é retraído social e economicamente, alguns juslaboralista defendem que todos os direitos do trabalho são irrenunciáveis, assim garantindo que não sejam túlios os mesmo.

O principio da continuidade da relação do emprego, visa resguardar o empregado em relação ao seu salário, função, contrato, etc; já que o empregado é subordinado ao empregador economicamente e juridicamente. Sendo assim quando o empegado já trabalhou em outra empresa ou voltou para a mesma empresa para exercer a mesma função, este pri

ncipio protege o menos, regendo que o empregador tenha o mesmo salário que recebia no função no ultimo registro (desde que atual salário base da categoria não seja maior) e até que o contrato seja indeterminado.

O principio da primazia, favorece o entendimento de que quando os fatos são diferentes dos documentos (provas), ou seja,  não condizem com os mesmos deve se considerar os fatos e não os documentos. Isso com o objetivo de beneficiar e proteger o empregado em caso do mesmo não tenha como provar os fatos em qual sofreu danos.

O principio da razoabilidade e da boa-fé, não fazem apenas parte do direito do trabalho, mas devem der aplicados no Direito em geral e na sociedade. A razoabilidade deve ser usada para resolver de forma razoável os conflitos das relações trabalhistas, o principio da boa-fé instruí que seja utilizada a mesma, que haja clareza nas contratações, que não se omita fatos ou pratique contra o empregado.

OUTROS PRINCIPIOS

Existem considerações sobre outros principios, como o da dignidade humana que resiste a idéia de que o trabalhador seja tratado e visto como mercadoria ou ferramenta de produção, buscando assim a humanização do trabalho. Outro principio considerado é o de não poder receber salários diferentes empregados que exercem a mesma função, aplicando-se assim a igualdade.

OS PDIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

Os direitos fundamentais são diferentes dos principios, já que os principios não são normas, porém tem  influencias tanto quanto as mesmas.No caso dos principios fundamentais, são diretamente relacionados ao trabalhador.

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