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LDB 6 Ed

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Por:   •  13/4/2013  •  8.337 Palavras (34 Páginas)  •  1.194 Visualizações

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LEI Nº 9.394,

DE 20 DE DEZEM BRO DE 19961

Estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTU LO I

DA EDUCAÇÃO

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na

vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino

e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e

nas manifestações culturais.

§ 1º Esta lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente,

por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática

social.

TÍTU LO II

DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios

de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o

pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania

e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,

a arte e o saber;

III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

1 Publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23 de dezembro de 1996, p. 27833.

Série

10 Legislação

V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII – valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação

dos sistemas de ensino;

IX – garantia de padrão de qualidade;

X – valorização da experiência extraescolar;

XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

TÍTU LO III

DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR

Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante

a garantia de:

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele

não tiveram acesso na idade própria;

2II – universalização do ensino médio gratuito;

III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com

necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a

seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação

artística, segundo a capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII – oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características

e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,

garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência

na escola;

VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio

de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação

e assistência à saúde;

IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade

e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento

do processo de ensino-aprendizagem;

2 Inciso com redação dada pela Lei nº 12.061, de 27-10-2009.

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

6ª edição 11

3X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental

mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar

quatro anos de idade.

Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo

qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização

sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o

Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1º Compete aos estados e aos municípios, em regime de colaboração, e

com a assistência da União:

I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os

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