LEGISLAÇAO E TECNICA TRIBUTÀRIA
Trabalho Universitário: LEGISLAÇAO E TECNICA TRIBUTÀRIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FABIOCOSTA3 • 19/2/2015 • 678 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
Avaliação a Distância
Disciplina: Legislação e Técnica Tributária II
Curso: Administração
Professor: JOSE RICARDO TAVARES
Nome do aluno:
Data: 10/10/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
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Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
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Leia com atenção os enunciados e responda as questões a seguir.
1. O princípio da imunidade é a proibição dos entes públicos de criar tributos sobre certas pessoas, fatos ou coisas. Podemos, então, afirmar que a imunidade tem o mesmo conceito de isenção e não incidência? Justifique a sua resposta. (2,5 pontos)
Não. Não podemos afirmar que o conceito de imunidade se confunde com o de isenção ou de não incidência. A imunidade pode é uma vedação constitucional que limita o poder de tributar do Estado, impedindo que este institua tributos sobre determinados fatos, pessoas ou coisas.
De outra forma, isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido, excluindo a tributação. Isenção é, portanto, causa de exclusão do crédito tributário que, nesse caso, existe; mas por força de lei fica dispensado o seu pagamento. Situação diversa é a imunidade, cujo crédito tributário sequer chega a existir.
Por fim, a não incidência se manifesta quando inexiste a ocorrência do fato gerador, ou seja, a situação tributária fica fora do campo da tributação.
2. A legislação tributária compreende todo o ordenamento jurídico que versa em parte ou no todo sobre os tributos. Cada tipo de lei tem uma utilidade e deve ser usada para cada tipo de situação. Em relação a isto, pesquise sobre este assunto e explique quais são as atribuições da lei ordinária. (2,5 pontos)
A lei ordinária é um ato normativo primário elaborado pelos Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo, em regra, normas gerais e abstratas. É a Constituição Federal que atribui, em razão da matéria, o tipo de lei que disciplinará determinado assunto. Assim, no Direito Tributário, por exemplo, o legislador constituinte definiu que normas gerais em matéria de Direito Tributário devem ser reguladas por Lei Complementar, enquanto para outros casos atribuiu a tarefa à lei ordinária, como é o caso da maioria dos impostos previstos na Constituição, à exceção daqueles cuja instituição foi expressamente atribuída à Lei Complementar.
Algumas matérias reservas à lei ordinária:
.instituição de tributos, ou sua extinção;
.a majoração de tributos, ou sua redução, salvo
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