LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA A ADMINISTRAÇÃO
Tese: LEGISLAÇÃO SOCIAL APLICADA A ADMINISTRAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jehslva • 15/4/2014 • Tese • 769 Palavras (4 Páginas) • 236 Visualizações
Jornada de trabalho
O tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Jornadas de quatro horas não têm horário de almoço, de seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos, e de oito horas é de no mínimo uma hora e no máximo duas.
Hora extra
É o tempo trabalhado além da jornada normal pelo empregado, que não pode ser obrigado a cumpri-las, a não ser nos casos de necessidade imperiosa, quando há necessidade de se terminar um serviço já iniciado, por exemplo. Para que as horas extras aconteçam, deverá existir um acordo escrito entre as partes ou em norma coletiva, com exceção dos casos de necessidade imperiosa, em que as horas extras podem ser exigidas, independentemente do acordo feito entre as partes ou norma coletiva.
O trabalhador que cumprir hora extra em sua jornada de trabalho deverá receber, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal. As horas extras podem ser trocadas por folgas, desde que elas não ultrapassem dez horas por dia ou a soma de jornadas semanais de trabalho em um ano.
Trabalho noturno
É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.
O funcionário noturno recebe um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.
No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% a hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo.
Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo.
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade. A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas.
Horas in itinere
As horas “in itinere” são horas extras; porém não são aquelas prestadas no local de trabalho. Este tipo de hora extra se caracteriza no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa.
Porém o principal é observar que não é sempre que ocorre a caracterização das horas “in itinere” ou seja, não é caracterizada referida hora extra para todo e qualquer empregado todas as vezes que o mesmo se desloca até o local de trabalho.
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