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LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

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Por:   •  9/5/2013  •  2.615 Palavras (11 Páginas)  •  520 Visualizações

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LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 4

2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.............................................................................. 5

3. DOS DIREITOS SOCIAIS..................................................................................... 5

3.1 DO SALÁRIO MÍNIMO................................................................................... 6

3.2 HISTÓRIA DO SALÁRIO MÍNIMO................................................................. 6

3.3 DA LICEÇA GESTANTE................................................................................ 7

3.4 DO AVISO PRÉVIO....................................................................................... 8

4. CONTRATO DE TRABALHO................................................................................ 9

5. CONCLUSÃO....................................................................................................... 13

6. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFIA............................................................................. 14

1. INTRODUÇÃO

No processo evolutivo social do homem observamos que na antiguidade grega o povo recebia dos filósofos a doutrina e a moral, de forma que elas vinham prontas e eram impostas pelos pensadores; havia uma subjugação do fato social às normas filosóficas. Posteriormente a moral, a ética e os costumes sociais foram impostos pela religião, tendo todos os atos sociais que passar pelo crivo dos princípios religiosos; era a conduta social determinada pela religião.

Mais tarde os costumes, a moral e o pensamento passaram a ser entendidos como fatos relativos, variando conforme a sociedade e por tempo determinado, limitando-se às mudanças sociais, conforme Montesquieu e Rousseau, sendo que este último dá ao homem uma dimensão pessoal ao mesmo tempo em que social introduzindo a idéia de que o direito dos homens traz uma espécie de vontade geral que é alicerçada no próprio Direito. O direito de cada homem traz uma parcela do direito coletivo e social.

Seguindo essa tendência, as leis devem refletir cada vez mais as necessidades sociais; devem abranger os anseios de todos os cidadãos independentemente da classe social.

2. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), constitui o principal ordenamento jurídico que rege as relações trabalhistas no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho também traz todo o ordenamento jurídico sobre a Justiça do Trabalho, assim como o funcionamento e os órgãos que a compõem e as normas que regem os processos trabalhistas no Brasil.

Dentre os capítulos que compõem o referido ordenamento jurídico, constituído de mais de 900 artigos, encontram-se as seguintes normas:

• Normas Gerais de Segurança do Trabalho;

• Normas relativas à Duração do Trabalho, do salário mínimo, férias;

• Normas relativas à Medicina e Segurança do Trabalho;

• Normas especiais de Tutela do Trabalho;

• Normas sobre a Nacionalização do Trabalho;

• Normas sobre Proteção do Trabalho da Mulher;

• Normas sobre Proteção do Trabalho do Menor;

• Normas acerca do Contrato Individual de Trabalho;

• Normas de Organização Sindical e de Enquadramento Sindical;

• Normas acerca das Contribuições Sindicais.

3. DOS DIREITOS SOCIAIS

A sociedade brasileira encontrou sua forma de expressar suas necessidades básicas para uma vida humana digna, e a expressou na Constituição Federal de 1988, e em seu artigo Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

3.1 DO SALÁRIO MÍNIMO

O inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, estabelece: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Fundamentação: Salário mínimo é o mínimo que uma empresa pode pagar para um funcionário e essa importância é paga diretamente pelo empregador. Ele é estabelecido por lei e são reavaliados todos os anos com base no custo de vida da população, sua criação foi feita com base no valor mínimo que uma pessoa gasta para garantir sua sobrevivência.

O valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Existe um valor mínimo que deve ser pago para o funcionário, conforme as leis trabalhistas brasileiras ou de associações ou sindicatos que o empregado pertence.

Existem quatro maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: Por tempo de trabalho (mês, semana, dia ou hora), e esse valor é fixo; por produção, onde é variável e depende exclusivamente do funcionário; por tarefa (comissão sobre vendas ou por tarefas) e misto, onde o funcionário recebe um valor fixo + um valor pelas vendas.

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil de cada mês (CLT art. 459, §1º).

3.2 HISTÓRIA DO SALÁRIO MÍNIMO

O salário mínimo foi criado

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