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LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA

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Por:   •  18/9/2013  •  2.976 Palavras (12 Páginas)  •  930 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este Trabalho tem o objetivo de compreendermos melhor a Legislação Social Legislação Trabalhista e Legislação Previdenciária, e a importância destas legislações tanto para empregados quanto para empregadores, pois os dois devem ter o conhecimento das legislações para defenderem os seus direitos.

Pois é de fundamental importância que todas as organizações tenham bem claro a real importância destas legislações para que desempenhem um papel justo tanto no para os empresários e trabalhadores sem que nenhum deles se encontre em estado oneroso.

2. A HISTÓRIA E A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

A evolução do Direito do Trabalho começou decididamente após a Revolução de 1930, faz-se necessário uma analise do ambiente político-social do Império e das principais décadas do regime republicano e nas origens de nossas leis ainda que o processo evolutivo da legislação do trabalho tem uma correlação direta com o ambiente político, social e econômico. Existem duas teorias que explicariam o surgimento do Direito do Trabalha a teoria dos movimentos ascendentes e a teoria dos movimentos descendentes.

A primeira basicamente caracterizada pela luta violenta objetivando o atendimento de reivindicações. E a segunda teoria dos movimentos descendentes é assim caracterizada pela inexistência de luta e por falta de associações profissionais onde os grupos sociais são ainda inorgânicos e não há atividades econômicas que exijam massas proletárias densas.

A teoria dos movimentos descendentes não tem aceitação unânime parece não ser do agrado de alguns segmentos da sociedade (trabalhadores, sindicatos, doutrinadores, etc.). A constatação e apresentação da origem do Direito do Trabalho no Brasil se caracterizam como estando muito mais associada à concessão de direitos sociais pelos governantes, do que associada ao resultado de luta reivindicatória por parte dos trabalhadores.

O Direito do Trabalho vem dar um sentido social, humano e jurídico na conceituação e valorização do trabalho. O sistema liberal representou uma igualdade jurídica ao lado de uma desigualdade econômica. A desumanidade da Revolução Industrial demonstra a necessidade de intervenção para que o mais forte não subjugue o mais fraco. É necessária essa intervenção, porque o empregador dispõe de um enorme privilegio econômico. O trabalhador é facilmente manipulado, não só pela ingenuidade mas pela necessidade por não ter escolha ser dependente. Com o excesso de mão de obra disponível torna-se cada vez mais fácil para o empregador abusar da desvantagem do empregado que acaba se submetendo a uma situação claramente abusiva.

A História do Direito do Trabalho no Brasil tem origem na abolição da escravatura, em função do uso da mão de obra escrava, e na imigração de trabalhadores europeus, esses por sua vez com tradição sindicalista, que passaram a reivindicar medidas de proteção legal.

A política trabalhista brasileira começa a surgir com Getúlio Vargas em 1930, quando foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a expedir decretos, sobre as profissões, sobre o trabalho das mulheres em 1932, sobre o salário mínimo em 1936, sobre a Justiça do Trabalho em 1939, etc.

A primeira Constituição a tratar de Direito do Trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas (art. 121).

No Brasil, as primeiras normas do Direito do Trabalho começaram a surgir antes da virada do século passado, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1907, uma lei tratou da sindicalização rural. Em 1917 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo. Foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do Decreto-Lei nº 5.452 de 10 de maio de 1943, em virtude de haver várias normas trabalhistas esparsas, tornando-se necessária sua sistematização, por sua vez, a CLT não é um código, pois não traz um conjunto de regras novas, mas apenas a reunião das normas já existentes de forma sistematizada. A Consolidação das Leis Trabalhistas reúne e ordena sistematicamente todas as leis reguladoras do trabalho, assistência social e respectivos aparelhos.

2.1. História do trabalho no Brasil

Quais são os principais fatores externos e internos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?

Dentre as influências externas, que exerceram forte pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas destacam-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador. Além disso, destaca-se o compromisso internacional assumido pelo Brasil ao participar da Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), que propunha a observância das normas trabalhistas.

Os fatores internos que mais influenciaram no surgimento do Direito do Trabalho no Brasil foram: o movimento operário do qual participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves em fins de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e operários; e a política trabalhista de Getúlio (1930).

Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?

As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíam-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).

A partir da Revolução de 1930, o Direito do Trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).

Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se

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