LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Artigo: LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bhuninha • 20/11/2013 • 666 Palavras (3 Páginas) • 425 Visualizações
Comentários à lei de execução penal
Lei 7.210/84
Execução da pena
Art. 1º da LEP A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de
sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado.
Súmula nº 611 - STF: Transitada em julgado a sentença condenatória,
compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
- Prevenção especial
- Retribuição
- RESSOCIALIZAÇÃO
A execução penal é predominantemente jurisdicional (o juiz decide os
conflitos da execução, salvo quando conflito de menor abrangência, v. g.
horário de sol, dia de visita, que serão decididas pela autoridade
administrativa).
Mesmo quando decidido pela autoridade administrativa, o juiz pode ser
provocado para corrigir a decisão administrativa.
Princípios
1. Principio da legalidade
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não
atingidos pela sentença ou pela lei.
2. Principio da igualdade
Art. 3º Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial,
social, religiosa ou política.
3. Principio da personalidade da pena
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e
personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
A Classificação é feita pela comissão técnica de classificação (CTC) que possui
como atribuição, após a lei 10.792/03, individualizar a execução da pena
privativa de liberdade.
OBS: O preso tem o direito de ser chamado pelo nome. Portanto, esta
classificação serve para individualizar a pena e não numerar ou rotular
ninguém.
4) principio da jurisdicionalidade
5) Principio da ressocialização
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e
da vítima.
6) principio da Devido Processo Legal
7) Principio da Humanidade ou humanização das penas
Competência para a execução penal
A competência do juiz da execução penal inicia-se com o transito em julgado.
Há que se distinguir o inicio da execução penal, que se da com a prisão e a
conseqüente expedição de guia de recolhimento, e o inicio da competência do
juiz da execução, que se dá com o trânsito em julgado da sentença.
Execução provisória
Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório
e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a
estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
A progressão de regime e a execução provisória
Súmula nº 716 - STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da
pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes
do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A maioria dos doutrinadores entende que, para haver a progressão de
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