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LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Artigo: LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/11/2013  •  666 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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Comentários à lei de execução penal

Lei 7.210/84

Execução da pena

Art. 1º da LEP A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de

sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica

integração social do condenado e do internado.

Súmula nº 611 - STF: Transitada em julgado a sentença condenatória,

compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

- Prevenção especial

- Retribuição

- RESSOCIALIZAÇÃO

A execução penal é predominantemente jurisdicional (o juiz decide os

conflitos da execução, salvo quando conflito de menor abrangência, v. g.

horário de sol, dia de visita, que serão decididas pela autoridade

administrativa).

Mesmo quando decidido pela autoridade administrativa, o juiz pode ser

provocado para corrigir a decisão administrativa.

Princípios

1. Principio da legalidade

Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não

atingidos pela sentença ou pela lei.

2. Principio da igualdade

Art. 3º Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial,

social, religiosa ou política.

3. Principio da personalidade da pena

Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e

personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

A Classificação é feita pela comissão técnica de classificação (CTC) que possui

como atribuição, após a lei 10.792/03, individualizar a execução da pena

privativa de liberdade.

OBS: O preso tem o direito de ser chamado pelo nome. Portanto, esta

classificação serve para individualizar a pena e não numerar ou rotular

ninguém.

4) principio da jurisdicionalidade

5) Principio da ressocialização

Art. 11. A assistência será:

I - material;

II - à saúde;

III -jurídica;

IV - educacional;

V - social;

VI - religiosa.

Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e

da vítima.

6) principio da Devido Processo Legal

7) Principio da Humanidade ou humanização das penas

Competência para a execução penal

A competência do juiz da execução penal inicia-se com o transito em julgado.

Há que se distinguir o inicio da execução penal, que se da com a prisão e a

conseqüente expedição de guia de recolhimento, e o inicio da competência do

juiz da execução, que se dá com o trânsito em julgado da sentença.

Execução provisória

Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório

e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a

estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

A progressão de regime e a execução provisória

Súmula nº 716 - STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da

pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes

do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A maioria dos doutrinadores entende que, para haver a progressão de

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