LEI PROCEDIMENTO PENAL
Seminário: LEI PROCEDIMENTO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: any80 • 8/4/2014 • Seminário • 301 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
GLAUCIANY PEREIRA DE OLIVEIRA KANETA RA:201102107867
CASO CONCRETO 01 DIREITO PROCESSUAL PENAL I
CASO 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policial
verificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma.
Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas a
autoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido de
Pezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecer
denúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a-Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
Agiu corretamente, pois o crime de estelionato tem sua movimentação através de ação penal pública incondicionada.
b-Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
É possível, porque o caso em tela caracteriza uma das hipóteses que admitem a identificação criminal?
Indícios de falsificação – Art. 3º, III da Lei 12.037 – O indiciado portar documentos de identidade distintos, com infoamações conflitantes entre si.
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aos
dados qualificativos?
Segundo a doutrina majoritária, o direito ao silêncio não abrange o momento da qualificação.
Exercício Suplementar
1-(35º Exame da OAB/RJ) Acerca dos sujeitos processuais, assinale a opção correta.
a) O juiz deve declarar-se suspeito caso seja amigo ou inimigo das partes, esteja interessado no feito ou
quando a parte o injuriar de propósito.
b) A participação de membro do Ministério Público no inquérito policial acarreta o seu impedimento para o
oferecimento da denúncia.
c) A vítima pode intervir no processo penal por intermédio de advogado, como assistente da acusação, depois
de iniciada a ação penal e enquanto não transitada em julgado a decisão final.
d) O assistente da acusação pode arrolar testemunhas e recorrer da decisão que rejeita a denúncia,
pronuncia ou absolve sumariamente o réu, tendo o recurso efeito suspensivo.
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