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LEI GERAL DA MARIA DA PENHA

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Por:   •  22/2/2015  •  1.602 Palavras (7 Páginas)  •  412 Visualizações

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Após anos sofrendo caladas, diversas manifestações e, inúmeras lutas por uma justiça eficaz,

as mulheres conquistaram uma Lei (n°11.340/2006) que lhes desse amparo contra a violência

de gênero, que por muito tempo permaneceu escondida dentro dos lares. Contudo, esta Lei,

conhecida como Maria da Penha, gerou algumas controvérsias e, após cinco anos de

Existência, vem trazendo modificações e ampliando seu campo de abrangência como, por

exemplo, à aplicação de seu dispositivo não só as mulheres como aos homens. Destarte, o

presente trabalho tem como objetivo estudar a origem da Lei Maria da Penha, bem como

algumas de suas implicações na atualidade como aplicação para os homens, nas relações

íntimas de afeto, com destaque para as relações de namoro e as homo afetivas, além do

atendimento policial das Delegacias de Defesa da Mulher, no tocante a efetiva aplicação da

Lei, referente às medidas assistenciais e a proteção oferecida à mulher para o enfrentamento

da violência doméstica e familiar, tendo sempre em vista a dignidade da pessoa humana, um

dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 PARA OS HOMENS

A Lei Maria da Penha mudou o Código Penal brasileiro,permitindo que agressores sejam

presos em flagrante além de tipificar vários tipos de violência contra a mulher sejam de ordem

física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Outra medida imposta foi a criação de medidas protetivas como a saída do agressor do

domicílio e a proibição de se aproximar da mulher.

Desde que foi criada, a lei passou a ser aplicada amplamente para mulheres que sofriam

agressões. Há uma corrente que entende que a norma é inconstitucional por violar o artigo 5º,

inciso I, da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade entre homens e

mulheres. Outra corrente entende que a lei pode ser aplicada também para proteger os

homens, embora a norma preveja expressamente que serve para proteger somente as

mulheres.

ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS PARA AMPARO DA VIOLÊNCIA

AOS HOMENS

Os Tribunais vem se divergindo à cerca da aplicação da Lei Maria da Penha para os homens

que sofrem violência de mulheres dentro do ambiente doméstico.

Alguns juízes acataram o pedido de homens vítimas de violência como :

Juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal

Unificado,de Cuiabá – MT, acatou os pedidos de um homem que alegou sofrer

agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. O juiz

disse, na ocasião, que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro

junto ao Poder Judiciário para acabar com as agressões das quais é vítima. Ele

impediu a ex-mulher do autor de se aproximar dele a uma distância inferior a

500 metros e de manter qualquer contato. Na ação, foram anexados

documentos como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito,

nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails 33

intimidatórios e ofensivos enviados pela mulher. O juiz aplicou a lei por não

existir outra similar para casos em que o homem é a vítima da agressão

doméstica.

Juiz Alan Peixoto, do Rio Grande do Sul, também estendeu as medidas de

proteção definidas pela Lei Maria da Penha para um homem. Peixoto

determinou que a ex-companheira permanecesse a uma distância mínima de 50

metros dele. Para o juiz, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em

seu favor para perturbar o suposto agressor”. Antes disso, decisão semelhante

foi concedida determinando que o homem não se aproximasse da ex

Discorda da aplicação da Lei:

Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Minas Gerais, considerou

inconstitucional a Lei Maria da Penha. Por isso, rejeitou todos os pedidos de

medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras nos

casos que chegaram em sua comarca. Segundo ele, “não há em todo o texto

constitucional uma só linha que autorize darmos tratamento diferenciado a

homens e mulheres quando em voga a condição de partes processuais ou

vítimas de crime”.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OS HOMENS

O art. 1º da Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica

e familiar contra a mulher, definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que

lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

(art. 5º). 34

No referido artigo, a Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e

familiar

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