LEI GERAL DA MARIA DA PENHA
Ensaios: LEI GERAL DA MARIA DA PENHA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: labellemoreira • 22/2/2015 • 1.602 Palavras (7 Páginas) • 417 Visualizações
Após anos sofrendo caladas, diversas manifestações e, inúmeras lutas por uma justiça eficaz,
as mulheres conquistaram uma Lei (n°11.340/2006) que lhes desse amparo contra a violência
de gênero, que por muito tempo permaneceu escondida dentro dos lares. Contudo, esta Lei,
conhecida como Maria da Penha, gerou algumas controvérsias e, após cinco anos de
Existência, vem trazendo modificações e ampliando seu campo de abrangência como, por
exemplo, à aplicação de seu dispositivo não só as mulheres como aos homens. Destarte, o
presente trabalho tem como objetivo estudar a origem da Lei Maria da Penha, bem como
algumas de suas implicações na atualidade como aplicação para os homens, nas relações
íntimas de afeto, com destaque para as relações de namoro e as homo afetivas, além do
atendimento policial das Delegacias de Defesa da Mulher, no tocante a efetiva aplicação da
Lei, referente às medidas assistenciais e a proteção oferecida à mulher para o enfrentamento
da violência doméstica e familiar, tendo sempre em vista a dignidade da pessoa humana, um
dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.
APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 PARA OS HOMENS
A Lei Maria da Penha mudou o Código Penal brasileiro,permitindo que agressores sejam
presos em flagrante além de tipificar vários tipos de violência contra a mulher sejam de ordem
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Outra medida imposta foi a criação de medidas protetivas como a saída do agressor do
domicílio e a proibição de se aproximar da mulher.
Desde que foi criada, a lei passou a ser aplicada amplamente para mulheres que sofriam
agressões. Há uma corrente que entende que a norma é inconstitucional por violar o artigo 5º,
inciso I, da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade entre homens e
mulheres. Outra corrente entende que a lei pode ser aplicada também para proteger os
homens, embora a norma preveja expressamente que serve para proteger somente as
mulheres.
ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS PARA AMPARO DA VIOLÊNCIA
AOS HOMENS
Os Tribunais vem se divergindo à cerca da aplicação da Lei Maria da Penha para os homens
que sofrem violência de mulheres dentro do ambiente doméstico.
Alguns juízes acataram o pedido de homens vítimas de violência como :
Juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal
Unificado,de Cuiabá – MT, acatou os pedidos de um homem que alegou sofrer
agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da sua ex-mulher. O juiz
disse, na ocasião, que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro
junto ao Poder Judiciário para acabar com as agressões das quais é vítima. Ele
impediu a ex-mulher do autor de se aproximar dele a uma distância inferior a
500 metros e de manter qualquer contato. Na ação, foram anexados
documentos como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito,
nota fiscal de conserto de veículo danificado por ela e diversos e-mails 33
intimidatórios e ofensivos enviados pela mulher. O juiz aplicou a lei por não
existir outra similar para casos em que o homem é a vítima da agressão
doméstica.
Juiz Alan Peixoto, do Rio Grande do Sul, também estendeu as medidas de
proteção definidas pela Lei Maria da Penha para um homem. Peixoto
determinou que a ex-companheira permanecesse a uma distância mínima de 50
metros dele. Para o juiz, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em
seu favor para perturbar o suposto agressor”. Antes disso, decisão semelhante
foi concedida determinando que o homem não se aproximasse da ex
Discorda da aplicação da Lei:
Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Minas Gerais, considerou
inconstitucional a Lei Maria da Penha. Por isso, rejeitou todos os pedidos de
medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras nos
casos que chegaram em sua comarca. Segundo ele, “não há em todo o texto
constitucional uma só linha que autorize darmos tratamento diferenciado a
homens e mulheres quando em voga a condição de partes processuais ou
vítimas de crime”.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA OS HOMENS
O art. 1º da Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica
e familiar contra a mulher, definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial
(art. 5º). 34
No referido artigo, a Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e
familiar
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