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Violência contra as mulheres: a lei de Maria da Claus

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Por:   •  6/4/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  358 Visualizações

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Sumario.

Introdução. ___________________________________________ 1

Passos: 1e2. __________________________________________ 2

Passo: 3. _____________________________________________ 3 e 4

Passo: 4. _____________________________________________ 5

Conclusão. ___________________________________________ 6

Fonte. _______________________________________________ 7

Direito Constitucional

 Introdução

A lei Maria da penha, prevista na lei 11.340/2006. De acordo com os pensamentos doutrinários, a raiz, as fontes, estudará as inovações legais, o novo tratamento e procedimento, o envolvido na relação de violência domestica, têm objetivo nas normas citadas. A lei constitui instrumento de proteção as mulheres ou atalho para garantia de medidas que deveriam ser interpostas na esfera civil.

 Passos: 1. 2.

Ao longo da vida muitas foram as “Marias” que fizeram diferença. Não importa se atendiam literalmente pelo nome. As “Marias” levantaram as bandeiras, conquistaram raça e rua. E debatem-se entre o amor e ódio, entre caricias e o bofetão, entre a doçura da intimidade e da ofensa “dentro de casa”. Sem duvida, o lugar físico e simbólico onde a angústia de centenas “Marias” é retratada de mais insanas das dores “o dor do amor que vira ódio, para que assim torne amor” a dor da confiança que se transforma em decepção e em seguida cede espaço á esperança. Elas atravessam infância, jovem, maturidade e velhice. E revivendo o ciclo perverso que lhes rouba alegria e seriedade. E ensinam as condutas e palavras, para seus filhos que a vida é assim mesmo, sem pensar nos cruéis e insano de sua própria dor. Na maioria das vezes recomeçam num exercício de heróico, bravura e com seus apelos por proteção e de socorro. Algumas delas buscaram durantes décadas, coerência nas emoções, firmeza nas atitudes, certeza nas decisões. A maioria das vezes apenas com sua força interior e com o amor incondicional da sua família e de alguns amigos que se afastam por ter medo de envolvimento, pois ele tem o pensamento de “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, e por esse motivo que vai acontecendo. Nos últimos anos a violência contra a mulher tem apresentado de maneira constante, em forma de denuncia.

Tem muitas coisas ainda para ser transformada ou modificada, mas existe uma necessidade de as relações de homens e mulheres. Acreditamos que tais mudanças possam nos conduzir a igualdade, liberdade e autonomia tão saudavam para a humanidade.

 Passo: 3.

Alguns conceitos fundamentais de Direito,

Garantias e estado de defesa ou sitio

 Direitos: é o declaratório que imprimem existência ao direito reconhecido.

• Definição: direito é qualidade daquilo que é regra.

• Os tipos de direitos previstos por lei são eles: liberdade de pensamento, religião, expressão, locomoção, reunião, associação, direito á privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.

Na constituição federal (art. 5º), estão estabelecidos quais os direitos e deveres do consumidor, informando que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, à segurança e à propriedade...”

Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base.

 Garantias: são elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos.

• São elas: Habeas corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.

O conceito amplo das garantias constitucionais, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais , ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existente no Estado, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do estado.

 Estado de defesa ou Sítio: é quando ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional. O Presidente da República e quem decretam o estado de defesa, por isso é que não necessita da autorização do congresso nacional.

O controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual é o Presidente da República que relata através de uma mensagem ao congresso nacional o que aconteceu. O estado de defesa que atinge aos seguintes direitos e garantias individuais.

• Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações ( art. 5º XVI CF);

• Sigilo de correspondência (art. 5º inc. XII CF);

• Sigilo de comunicações telegráficas

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