LEI GERAL E LEI ADICIONAL
Projeto de pesquisa: LEI GERAL E LEI ADICIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: itna • 29/8/2014 • Projeto de pesquisa • 493 Palavras (2 Páginas) • 404 Visualizações
LEI GERAL E LEI COMPLEMENTAR:
A lei geral sancionada em Dezembro de 2006 contribuiu para legalização de atividades informais. Com objetivo de reduzir exigências para abrir e fechar empresas, e facilitar a desburocratização. Porém boa parte do público alvo “Os informais” não foram atigidos. Pensando em expandir o registro, e em retirar pessoas que trabalham por conta própria da informalidade foi criada Lei Complementar 128/2008.
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
Pessoas que executam atividades, de maneira autônoma. Com registros que lhes disponibilizam acesso a diversos beneficios.
QUEM PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
Pessoas que tem o faturamento bruto de 60.000 Reais por ano;
Pessoas que atuam sozinhas em suas atividades;
Pessoa titular do próprio negócio;
Podendo ter apenas um empregado. (Salientando que o empregado não perde direito);
Funcionario público aposentado.
ATIVIDADES PERMITIDAS:
Comércio em geral e Indústria (Com algumas restrições). Citando algumas atividades:
Criação de animais de estimação, Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados, Fabricação de laticínios, Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso gerais não especificados, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.
QUEM NÃO PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:
Funcionário Público.
Construção de imoveis e obras de engenharia em geral, inclusive sobre a forma de empreitada;
Paisagismo e decoração;
Não é permito que o emprededor individual preste serviços em estruturas alheias;
Medicina, Direito;
Serviço de conservação e limpeza.
OBRIGAÇÕES:
Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas;
Guardar notas fiscais das compras;
Planilha de vendas simplificada;
Registro.
BENEFICIOS PARA O EMPREENDEDOR:
Aposentadoria por idade mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
Aposentadoria por invalidez é necessário um ano de contribuição;
Auxílio doença é necessário um ano de contribuição;
Salário maternidade é necessários 10 meses de contribuição;
Auxílio acidente, a partir do primeiro pagamento;
CNPJ (Comprar direto nos atacados/descontos/prazos);
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