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LEI GERAL E LEI ADICIONAL

Projeto de pesquisa: LEI GERAL E LEI ADICIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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LEI GERAL E LEI COMPLEMENTAR:

A lei geral sancionada em Dezembro de 2006 contribuiu para legalização de atividades informais. Com objetivo de reduzir exigências para abrir e fechar empresas, e facilitar a desburocratização. Porém boa parte do público alvo “Os informais” não foram atigidos. Pensando em expandir o registro, e em retirar pessoas que trabalham por conta própria da informalidade foi criada Lei Complementar 128/2008.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

Pessoas que executam atividades, de maneira autônoma. Com registros que lhes disponibilizam acesso a diversos beneficios.

QUEM PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

Pessoas que tem o faturamento bruto de 60.000 Reais por ano;

Pessoas que atuam sozinhas em suas atividades;

Pessoa titular do próprio negócio;

Podendo ter apenas um empregado. (Salientando que o empregado não perde direito);

Funcionario público aposentado.

ATIVIDADES PERMITIDAS:

Comércio em geral e Indústria (Com algumas restrições). Citando algumas atividades:

Criação de animais de estimação, Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas, Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados, Fabricação de laticínios, Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso gerais não especificados, Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária.

QUEM NÃO PODE SER EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:

Funcionário Público.

Construção de imoveis e obras de engenharia em geral, inclusive sobre a forma de empreitada;

Paisagismo e decoração;

Não é permito que o emprededor individual preste serviços em estruturas alheias;

Medicina, Direito;

Serviço de conservação e limpeza.

OBRIGAÇÕES:

Emitir notas fiscais nas vendas para pessoas jurídicas;

Guardar notas fiscais das compras;

Planilha de vendas simplificada;

Registro.

BENEFICIOS PARA O EMPREENDEDOR:

Aposentadoria por idade mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

Aposentadoria por invalidez é necessário um ano de contribuição;

Auxílio doença é necessário um ano de contribuição;

Salário maternidade é necessários 10 meses de contribuição;

Auxílio acidente, a partir do primeiro pagamento;

CNPJ (Comprar direto nos atacados/descontos/prazos);

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