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LICITAÇÃO

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Por:   •  18/3/2015  •  1.149 Palavras (5 Páginas)  •  277 Visualizações

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LICITAÇÕES COM ÊNFASE EM PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORNECEDORES

Licitação nada mais é que o conjunto de procedimentos usado para compras e serviços efetuado pelo governo seja ele federal, estadual ou municipal. Já o pregão eletrônico é uma modalidade desta licitação usada para aquisição de bens e serviços, com valores estimados pelo órgão publico. Para que fornecedores possam efetuar seus lances nestes pregões ele necessita cumprir alguns requisitos, deste do cadastramento no órgão responsável e estar com certidões (INSS, FGTS, RECEITA ESTADUAL, MUNICIPAL E ENTRE OUTRAS) em dia.

Segundo Delano (1999) a licitação surgiu na Europa Medieval, em razão das aquisições de bens e serviços, no qual os órgãos públicos não se dispunham de conhecimento ou recursos para por efetuar a compra dos mesmos. Para efetuar a compra de produtos e serviços o estado distribuía informativo marcando a data, horário e local aonde ocorreriam à licitação.

O processo licitatório era estabelecido pela seguinte sistema de regra “vela e pregão’’ Onde era acesa uma vela para dar inicio na licitação, para que os licitantes (fornecedores) ofertassem seus lances e a licitação só terminava quando a vela se apague por si só ou quando era queimada até o final.

“Em meados do século XIX – época do Estado Liberal, surge a Administração Pública Burocrática que visa proteger o Estado da corrupção, do empreguismo e do nepotismo. Caracteriza-se pela centralização das decisões, pela hierarquia funcional, pelo profissionalismo, pelo formalismo (legalidade) e pelo controle passo a passo dos processos administrativos, controle sempre a priori, objetivando, acima de tudo, a substituir a Administração Patriarcal. Junto a este novo modelo administrativo, a licitação aperfeiçoou as regras para realização do certame em conformidade às novas exigências.” (MEIRELES, Hely Lopes. Licitação e contrato Administrativo, 1990)

No Brasil as licitações se tevê inicio por volta do ano de 1862, por meio de um decreto nº 2.926 com objetivo de regulamentar as aquisições de serviços do Ministério da Agricultura. O processo licitatório sofreu várias transformações onde foi instituída uma lei nº 5.45/1968, que levaria a licitação para todos os órgãos públicos brasileiros, sendo ele federal, estadual, municipal.

A criação da Lei nº 8666/193 no na de 1993, foi uma grande evolução no processo licitatório em nosso país, onde varias modalidades de licitação foram criadas por esta lei. (concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão).

Concorrência: “É uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.” (Simone Zanotello, http://licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/80-concorrencia.html.)

Tomada de Preços: “É uma modalidade de licitação presente no Direito Administrativo Brasileiro, onde a escolha do fornecedor mediante a oferta de preços, baseár-se-a em um cadastro prévio dos interessados, onde será analisado a situação e a conformidade da empresa, com o disposto na lei ordinária brasileira nº 8666/93.1 Tal cadastro pode ser executado em ate 3 dias antes da data de recebimento das propostas”. (SILVA, Orlando Gomes da. Pregão Presencial e Eletrônico: manual do pregoeiro. 2ª ed. Bahia: EGBA, 2002.)

Convite: “É uma modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa”. (MARTINS, Sergio Pinto.Instituições de Direito Público e Privado.ed. Atlas S.A.: São Paulo. 2001.p.93)

Concurso: “Trata-se de modalidade especial de licitação. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos1, em seu art. 22, § 4º, traz o conceito de concurso, verbis: “Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias” (Furtado, Lucas Rocha. In Curso de Licitações e Contratos Administrativos: Teoria, Prática e Jurisprudência, S. Paulo, Atlas, 2001, p. 103.)

Leilão: “O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, salientando-se que esses não são, necessariamente, bens deteriorados, cabendo também para os casos de bens que não têm mais utilidade para a Administração Pública. Caberá, ainda, para a venda de bens semoventes (cavalos, bois, etc.)” (Lei nº 8.666, de 21.6.93,

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