LICITAÇÕES
Tese: LICITAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maury.carioca • 2/6/2014 • Tese • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 152 Visualizações
O processo deve ser obrigatoriamente dividido em diversas fases para atender aos objetivos de igualdade de condições aos licitantes.
Preparação:
A preparação trata dos procedimentos das áreas que tenham necessidade de compra ou de contratação de algum serviço; estes procedimentos são realizados internamente. É obrigatória a designação de um dirigente responsável em cada processo de compra, o qual geralmente delega os trabalhos operacionais a um gestor de compras. A necessidade da compra ou contratação deve ser fundamentada através de documentos que servirão como referência para a elaboração do edital e onde devem também ser especificados os valores estimados para o contrato e em qual dotação recairá a despesa. O edital é o documento através do qual será veiculada a licitação e deverá conter também as disposições do contrato que será celebrado com o licitante vencedor. Contem ainda a descrição detalhada do objeto da compra ou contratação, dos requisitos para participação do fornecedor na licitação, dos critérios de julgamento das propostas e de apresentação de recursos pelos participantes, durante o processo. Em geral, a descrição do objeto requer especificações técnicas detalhadas e precisas, muitas vezes apresentadas por meio de planilhas, preenchidas pelos licitantes, que integram o edital. A consistência de tais especificações é componente de importância crucial na administração pública, porque a impessoalidade deve ser estritamente observada durante o processo, o que dificulta a utilização de critérios técnicos de seleção de propostas que não tenham sido previamente estipulados no edital. A administração também deve indicar um preço de referência para a contratação, que orienta o gestor de compras em relação à aceitação da proposta vencedora. É também exigido por lei que seja emitido parecer jurídico sobre a legalidade do edital da licitação.
Convocação:
Um extrato do conteúdo do edital deve ser publicado na imprensa oficial e também através de meios eletrônicos (Internet) e deve estar disponível para consulta por qualquer interessado. Além da publicação oficial, as licitações por concorrência, tomada de preços, concursos, leilões e pregões, devem ter publicação em jornal de grande circulação. A Lei fixa prazos mínimos para conhecimento dos editais pelos interessados. Este tem sido também aspecto da regulamentação legal ora sob reavaliação, considerando que os meios eletrônicos de divulgação tendem a facilitar o acesso aos documentos, com muito maior agilidade.
Habilitação:
Consiste na verificação da capacidade do licitante em atender ao fornecimento a ser contratado, com base nos requisitos estabelecidos no edital e compreende o exame dos aspectos jurídicos e econômico-financeiros da empresa e da sua situação perante as obrigações fiscais sempre dentro dos critérios previamente estabelecidos no edital. A regularidade fiscal deve ser verificada em relação à Fazenda Nacional, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. É possível também a inversão deste processo ficando dispensado o exame da documentação dos participantes na licitação, uma vez que somente o vencedor de fato deverá estar habilitado.
Competição:
É um evento público durante o qual são abertas as propostas de todos os licitantes, examinadas e julgadas com base nos critérios do edital. Do julgamento resulta a classificação das propostas onde o vencedor já deverá ter cumprido todos os requisitos de habilitação; no caso do pregão, as propostas iniciais estão sujeitas à disputa por lances, na qual os licitantes podem reduzir seus preços. A sessão pública ocorre em dia, hora e local previamente determinado e requer ainda procedimentos específicos de identificação formal dos participantes por meio de credenciamento. Em modalidades avançadas de licitação, como o pregão eletrônico, a sessão ocorre de forma virtual, via Internet, mas na modalidade onde a presença é requerida, a abertura das propostas envolve a checagem de especificações, com base nas exigências do edital, o que pode gerar protelações e recursos, responsáveis muitas vezes pela pouca agilidade do processo. As propostas vencedoras estão ainda sujeitas à aceitação ou não pelo gestor de compras, que avalia o preço considerando a sua compatibilidade com o valor de referência e com preços praticados em licitações realizadas com o mesmo objeto. O processo se conclui com a declaração do licitante vencedor, sendo que diante da eventual existência de recursos deverá haver, previamente, decisão a respeito. Segue-se a homologação da licitação pela autoridade competente que confirmará a regularidade de todos os procedimentos adotados, mediante ato formal. Todo o processo licitatório é registrado em ata detalhada, cuja publicação é obrigatória.
Contratação e Execução:
Finalmente ocorre a adjudicação que consiste na convocação do licitante vencedor para celebração do contrato, no prazo definido no edital. Nos pregões, este procedimento é mais expedito, realizado ao final da sessão pública. Na hipótese de não comparecimento do licitante vencedor ou de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, até a data da assinatura do contrato, o processo licitatório é retomado, coma convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta, e assim sucessivamente.
Homologação e adjudicação:
Este momento é o oportuno para que a autoridade competente examine o processo para manifestar-se sobre a legalidade e conveniência do procedimento licitatório. Esta atitude é a homologação. Tal autoridade deve adotar uma das seguintes posições:
a) homologação do resultado;
b) anulação da disputa, em caso de ilegalidade;
c) revogação do certame, por interesse público;
d) determinação à Comissão que esclareça dados ou proceda ao saneamento de vícios ou irregularidades que não contaminem o resultado da licitação.
Já a adjudicação é o ato pelo qual o futuro contrato é atribuído ao vencedor da licitação, que passa a ter expectativa, frise-se, expectativa de direito à contratação. Este ato obsta que a Administração contrate com outra parte que não o licitante o objeto licitado. Como é de observar-se há uma aceitação e vinculação do vencedor a todos os termos do Edital. Caso houver descumprimento deste vínculo poderá ocorrer penalidades,
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