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LICITAÇÕES PÚBLICAS

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Por:   •  5/3/2014  •  1.605 Palavras (7 Páginas)  •  210 Visualizações

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3ª Etapa 2013/02

Curso: Direito Período: Turma: A

Disciplina: Direito Administrativo II

Assinatura: _____________________________________ Data:

INSTRUÇÕES:

1. Trabalho avaliativo com valor de 10 (dez) pontos.

1. Nos termos da Lei nº 8.666/93 são finalidades das licitações públicas: 1 ponto

a) A isonomia entre as partes, seleção da proposta de menor preço e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;FALSO(mais vantajosa)

b) A proposta mais vantajosa, o desenvolvimento nacional sustentável e a isonomia entre a Administração e os participantes; FALSO (ENTRE AS PARTES)

c) A isonomia entre as propostas, promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a seleção da proposta da marca de melhor qualidade; FALSO (das partes)

d) A isonomia entre os proponentes, seleção da proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;

2. Sobre as licitações só é incorreto afirmar: 1 ponto

a) A CR, em seu art. 37, XXI estabelece que a licitação é inserida dentro do denominado poder discricionário da administração, por isso em algumas hipóteses ela será dispensada;CORRETA

b) Para que a contratação seja legal ela deverá ser precedida de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93;INCORRETA???

c) A Administração permitirá a denominada “contratação direta”, com base no interesse pessoal do administrador nas hipóteses caracterizada pela excepcionalidade;CORRETA

d) Por ser norma de competência privativa da União, poderá nos termos da CF, ser permitido aos Estados legislar sobre licitações.CORRETA

3. A doutrina conceitua licitação como sendo: 1 ponto

a) Licitação é o procedimento administrativo voltado á seleção da proposta mais barata para a contratação desejada pela Administração, visando atender o interesse público;INCORETA(MAIS VANTAJOSA)

b) Licitação é procedimento administrativo preparatório do ato final almejado pela administração, de regra obrigatório em razão do interesse público.CORRETA

c) Licitação é o procedimento administrativo voltado á seleção da proposta, de regra, mais barata para a contratação desejada pela Administração, visando atender o interesse público; INCORETA(MAIS VANTAJOSA)

d) Licitação e o procedimento administrativo voltado á seleção da proposta mais vantajosa para o contratado, visando atender o interesse público; INCORETA(CONTRATANTE)

4. São princípios norteadores das licitações, exceto: 1 ponto

a)( ) Isonomia e sigilo na apresentação das propostas;

b)( X ) Procedimento formal e julgamento subjetivo;(OBJETIVO)

c)( ) Vinculação ao edital e adjudicação compulsória;

d)( ) Competitividade e publicidade.(COMPETITIVIDADE é um princípio correlato sendo que existem divergências doutrinárias)

5. Os itens abaixo dizem respeito a inexigibilidade do procedimento licitatório, exceto:1 ponto

a) há motivos para inviabilizar a licitação;

b) o art. 25 da Lei 8.666/93 trás um rol meramente exemplificativo;

c) tendo em vista a necessidade de observância do interesse público, a inexigibilidade de licitação só será permitida nas hipóteses indicadas no art. 25 da Lei 8.666/93 por se tratar de um rol numerus clausus.

d) Mesmo sendo hipóteses de inexigibilidade de licitação, será necessário o devido processo de dispensa de licitação, oportunidade onde será demonstrada a justificação e motivação para a sua não realização.

6. Indique certo (C) ou errado (E): 1 ponto cada assertiva.

(ESPECIALISTA DA ANAC – 2009 – Cesp/Unb) Devem obediência à Lei de Licitações a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, bem como os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos órgãos da administração pública.( E )

JUSTIFICATIVA: (INCORRETA) Lei 8.666/93 art. 1° Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(PROCURADOR DO TC – RN – 2003 – Cesp/UnB) A respeito das Empresas Públicas: nos contratos comerciais diretamente relacionados às suas atividades finalísticas, essas estatais não se sujeitam ao procedimento licitatório imposto pela Lei nº 8.666/93 nas hipóteses em que o referido diploma legal constituir óbice intransponível a sua atividade negocial.( C )

JUSTIFICATIVA: (CORRETA) - De início, cabe observar o que dispõe o art. 1º Lei 9.784/1999 e o § 1º do art. 173 da CF/88: Lei 9784/99

"Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado

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