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LUTAR SEMPRE

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Por:   •  7/10/2013  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  354 Visualizações

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ANOTAÇÕES PARA RESENHA LUCEMARA

Lutar sempre

Esta obra do jurista alemão, Rudolf von Ihering, foi publicada em 1872, fruto de uma conferência na Sociedade Jurídica de Viena, numa versão bastante ampliada e adaptada a um círculo de leitores menos restrito, segundo prefacia o autor.

O autor inicia este clássico opúsculo especificando que “o fim do direito é a paz, o meio de que serve para consegui-lo é a luta”. Somente por intermédio da luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos, os direitos da humanidade foram conquistados.

Ao longo do tempo o direito representa os interesses individuais e de classes sociais e não é possível alterá-lo sem que sofra um ataque. Quem questiona as normas ou as instituições jurídicas existentes declara guerra a todos esses interesses, numa luta que pode durar séculos.

Segundo Ihering todas as grandes conquistas da história do direito, como a abolição da escravatura e da servidão, a livre aquisição da propriedade e a liberdade de consciência, só puderam ser alcançadas através de séculos de lutas intensas e ininterruptas.

Ihering afirma que o amor que um povo dedica ao seu direito e a energia despendida na sua defesa são determinados pela intensidade do esforço e do trabalho que ele lhe custou.

A luta pelo direito deve se repetir em todas as áreas do direito, no privado no público e no internacional. “Um povo que não reage quando o vizinho lhe arrebata um quilômetro quadrado de seu solo acabará perdendo todas as suas terras”. Assim como um indivíduo que se defende contra um ultraje a seu direito “visa um objetivo ideal: a afirmação de sua própria pessoa e do seu sentimento de justiça”. Com isso a resistência contra uma afronta ao nosso direito deve constituir-se de um dever.

O autor desenvolve duas proposições, a de que “a luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo” e “a defesa do direito constitui um dever para com a comunidade”.

A luta pelo direito deve ir além dos interesses individuais, da defesa da personalidade e das condições éticas de sobrevivência, deve existir uma luta pelo direito do Estado e da nação, pois esta é a soma dos indivíduos que a compõem, visto que o homem que luta pelos direitos do Estado é o mesmo que luta pelos seus próprios direitos.

Ihering conclui que “a luta representa o trabalho externo do direito. Sem luta não há direito”.

Resenha Crítica do Livro: A Luta pelo Direito de Rudolf von Ihering.

Rudolf von Ihering, jurista alemão vivido nó século XIX, tem suas bases conceituais pautados em Kant e desta forma ligada a Hobbes, seu livro A Luta Pelo Direito é decorrente de seminário apresentado pelo mesmo na primavera de 1872 para a Sociedade Jurídica de Viena. A obra já teve sucessivas reimpressões e em variadas línguas. O autor tem relação estreita com outro jurista alemão, Friedrich Carl von Savigni, que tem sua célebre frase: “O Espírito do povo (Volksgeist) revela o direito no costume, que, depois, se consagra na lei escrita”, portanto, também um positivista hobbesiano.

A obra de Ihering está dividida em prefácio e mais 5 capítulos, não sendo cada capítulo drasticamente diferente do anterior. Somente com suas peculariedades sobre o assunto.

No prefácio, o autor remete as fraquezas, e covardias humanas quando ignora seus direitos, e não luta para os consagrar: “Todo aquele que, ao ver seu direito torpemente desprezado e pisoteado, não sente em jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa, aquele que numa situação dessas não se sente impelido a afirmar a si mesmo e ao seu bom direito, será um caso perdido, e não tenho o menor interesse em converter um indivíduo desse tipo” (IHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Ed. Martin Claret. 2006).

O autor não prega acima de tudo a discórdia entre as pessoas e que no direito só há a hipótese do vencedor e do vencido, mas pelo contrário, a luta do direito engloba a paz social pautada num respeito à pessoa humana.

O determinismo do direito é a paz, e o meio para se chegar à paz é a luta. E a luta é imprescendível do direito, pois o mundo vive em constante ameaça à injustiça, portanto, enquanto houver humanos, haverá a luta pelo direito que é a paz. O direito em si é força viva, por isso representada por uma deusa com características humanas, e a deusa iustitia, a deusa humana responsável pela justiça humana que segura em suas mãos uma espada, representando a força do Estado, e na outra a balança significando o ponto de equilíbrio das relações humanas. Caso lhe faltasse uma de suas ferramentas o direito estaria incompleto, só com a espada

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