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Laudo Ergonomico

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Por:   •  21/11/2013  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  599 Visualizações

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O que é Laudo Ergonômico?

O Laudo ou Análise ergonômica é um documento obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Qual o objetivo do Laudo Ergonômico?

O objetivo principal do laudo ou análise ergonômica é identificar os riscos ergonômicos, bem como recomendar as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho?

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são cumulativos?

Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico?

É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.

Qual é a validade do Laudo de Periculosidade?

O exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Por quanto tempo deve ser guardado o Laudo ergonômico?

O exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Qual é a obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico?

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Quais são as implicações no caso do descumprimento?

No caso de a empresa não possuir o Laudo de Ergonomia ou estar vencido, estará sujeita as sanções legais. A NR-28 prevê multa com valor de até 6.304 UFIR para descumprimentos das normas de segurança do trabalho.

Qual é a legislação pertinente?

Lei nº 6.514, de 22/12/1977.

Portaria nº 3214, de 08/06/1978.

Portaria nº 3751, de 23/11/1990.

Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.

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CONSIDERAÇÕES GERAIS:

O que é Laudo Ergonômico

O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional. O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Objetivo do Laudo Ergonômico

O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho. O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho). Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico

O Laudo Ergonômico deve ser realizado por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração. O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função, ou seja, Engenheiro de Segurança do Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.

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