Laudo Pericial
Resenha: Laudo Pericial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: VanessaF • 22/5/2013 • Resenha • 416 Palavras (2 Páginas) • 2.299 Visualizações
O Laudo Pericial pode ser entendido como o documento escrito, onde o perito deve registrar o conteúdo da perícia, também deve destacar as particularidades que envolvam o trabalho pericial.
De forma geral, o laudo pericial tem como principal objetivo apresentar elementos de prova que possibilitem os julgados à tomar a justa decisão.
Características do Laudo Pericial:
Deve ser elaborado por contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade;
Deve constar a identificação do processo e das partes;
As informações devem ser registradas de forma clara e objetiva, sequencial e lógica;
Deve ser apresentada a metodologia e os critérios adotados, os resultados devidamente fundamentados e suas conclusões.
Atualmente, a doutrina contábil brasileira tem dado diversas classificações para a perícia. Alguns autores classificam em: Perícia Judicial, Extrajudicial e Arbitral.
Outros consideram ainda a semijudicial e a administrativa.
Perícia Judicial: É realizada a comando em juízo, estando sujeita às normas do Código do Processo Civil, sendo seu principal objetivo mostrar os fatos para a convicção do julgador.
Tal perícia pode ocorrer em duas fases: Instrução ou na fase de Execução. A primeira fase, também chamada de conhecimento do processo, serve para convicção do juiz para a tomada de decisão. A segunda fase, objetiva a liquidação da sentença. Na fase de execução, a perícia se fundamenta na Lei 8.898/94.
Perícia Extrajudicial: Nesta modalidade de perícia, a decisão não é determinada em juízo, por isso não está subordinada aos preceitos do CPC.
A perícia extrajudicial também é conhecida por perícia administrativa, que é feita a comando de uma ou mais partes interessadas e visa produzir informações, que concernem à verdade, para tomada de decisão das partes interessadas.
Um exemplo que pode ser dado para melhor entendimento da perícia extrajudicial, é quando uma empresa faz a contratação de um perito para calcular os valores de mercado, para assim efetuar a compra de ações futuramente.
O perito não pode se afastar dos principios éticos e das qualidades que dignificam a profissão. Se aplica a perícia extrajudicial às disposições da "NBC T 13- 13.1.4 da Norma".
Perícia Arbitral: É regulamentada através da Lei 9.307 de 23/09/1996, tal Lei diz que "as partes envolvidas podem recorrer a um árbitro ou câmara arbitral para solução de controvérsias e litígios relativos a bens patrimoniais disponíveis".
Tal perícia, resolve assuntos de pequenas causas, com valores de até 40 salários minímos.
Para a elaboração da sentença, o árbitro nomeado, pode solicitar a um perito, que através do Laudo Pericial e com sua opinião técnica sobre os fatos, forneça as informações necessárias para sua decisão.
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