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Legados

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Por:   •  8/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.990 Palavras (24 Páginas)  •  395 Visualizações

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RAYANE DE MOURA SOUZA

LEGADOS

PALMAS – TO

2014

RAYANE DE MOURA SOUZA

LEGADOS

Projeto apresentada como requisito parcial do curso de graduação em Direito da Faculdade Católica do Tocantins – FACTO, orientado pelo professor: Airton Schutz.

PALMAS – TO

2014

SUMARIO

1 INTRODUÇÃO 4

2. NOÇÕES CONCEITUAIS 5

3. OBJETO DO LEGADO 6

4. ESPECIES 7

4.1 Quanto à Sua Modalidade 7

4.1.1 Legado Puro e Simples 7

4.1.2 Condicional 7

4.1.3 A termo 7

4.1.4 Modal 8

4.1.5 Subcausa 8

4.2 Legados Quanto ao Seu Objeto 8

4.2.1 Legado de Coisa Alheia 8

4.2.2 Legado de Coisa Comum 9

4.2.3 Legado de Coisa Singularizada 9

4.2.4 Legado de Coisa Localizada 10

4.2.5 Legado de crédito 10

4.2.6 Legado de Quitação de Dívida 11

4.2.7 Legado de Alimento 11

4.2.8 Legados de Usufruto 12

4.3.9 Legados de imóveis 13

5. EFEITOS 13

5.1 Formas de Aquisição do Legado 13

5.2 Direito de Pedir o Legado 14

5.3 Frutos de coisa Legada. Legado de dinheiro 14

5.4 Legados de renda e Prestações Periódicas 15

5.5 A escolha do Legado Genérico e Alternativo 16

5.6 Responsabilidades pela Entrega do Legado 16

6. CADUCIDADE DOS LEGADOS 17

6.1 Modificações substanciais da coisa legada 18

6.2 Alienação da coisa legada 18

6.3 Perecimento ou evicção da coisa legada 18

6.4 Indignidade do Legatário 19

6.5 Pré-morte do Legado 19

7. DIREITO DE ACRESCER 19

8. CONCLUSÃO 22

9. BIBLIOGRAFIA 23

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho, de cunho acadêmico, vem exprimir a respeito dos legados e suas características, especificando as mais diversas formas previstas no código civil de 2002. Tem como objetivo apresentar suas espécies bem como dá a noção de como funciona este instituto de suma importância por se tratar de fatores que possa ser objeto de negócio jurídico.

Organizado em seis capítulos, as quais serão dadas em um primeiro momento as noções conceituais mostrando um pouco a respeito do contesto histórico, num segundo momento será esplanada suas espécies citando como exemplo os legados de coisa certa, condicional, a termo, modal, alheia, entre outros, em seguida os efeitos, a extinção, e por fim a conclusão.

Foi utilizada uma metodologia de pesquisa bibliográfica, buscadas em diversificadas doutrinas para que assim tivesse a possibilidade de uma ampla visão a respeito do assunto.

2. NOÇÕES CONCEITUAIS

Pelo surgimento dos legados, tinha-se como sendo uma doação ou fideicomisso. Ao passar o tempo, com Justiniano passou a ter validade depois da morte, ou seja, recebia-a se em vida, mas valia após a morte do autor de herança

Teixeira de Freitas, em sua consolidação trouxe esse instituto para o Brasil, de forma bastante extensa, com várias modificações foi introduzida no Código Civil de 2002.

Podemos conceituar os legados como meio transmissão de bens, de uso exclusivo do testamento, onde o legatário recebe coisa determinada e certa como, por exemplo, uma quantia em dinheiro, lotes, prédio, avião.

Legados diferem de herança, onde a herança é um fenômeno sucessório universal, ou seja, na totalidade dos bens, enquanto legados compreendem a bens deixados a alguém, sendo certo e determinado. Ney de Melo Almeida diz que “Na herança percebe-se um fenômeno sucessório; no legado, há tão só um fenômeno aquisitivo”.

Para Maria Helena Diniz, “legado é a disposição testamentária a título singular, pela qual o testador deixa a pessoa estranha ou não à sucessão legítima um ou mais objetos individualizados ou uma certa quantia em dinheiro”.

Por sua vez, Sílvio de Salvo Venosa, aduz que

“o legado é uma deixa testamentária determinada dentro do acervo transmitido pelo autor da herança: um anel ou as jóias da herança; um terreno ou um número determinado de lotes; as ações e companhias, ou as ações de determinada companhia”. (Venosa, 2011, p. 261)

Exigem-se no mínimo três pessoas para que haja o legado, as quais são o testador ou legante, o legatário e o onerado, podendo ser qualquer pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, parentes ou não, simples ou empresários.

Os prelegados são aqueles herdeiros legítimos que recebem legados, podendo ele aceitar a herança e renunciar o legado ou vise versa.

Para tanto, vale ressaltar a liberalidade do testador, que é de suma importância devido o desejo de atribuir a alguém um benefício semelhante à doação entre atos inter vivos. No entanto, “se

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