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Legados. CLASSIFICAÇÃO de 6 objetos herdados

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Por:   •  17/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  5.229 Palavras (21 Páginas)  •  243 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS

FLÁVIA SEIXAS DE SOUZA

LEGADOS

PALMAS

2013

FLÁVIA SEIXAS DE SOUZA

LEGADOS

Trabalho solicitado na Disciplina de Direito Civil VI, do 7º período do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, orientado pelo Professor Airton Aloísio Schutz.

PALMAS

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

1. LEGADOS 5

1.1 CONCEITO 5

2. SUJEITOS QUE INTEGRAM O LEGADO 5

3. CLASSIFICAÇÃO DOS OBJETOS DO LEGADO 6

3.1 LEGADO DE COISA CERTA 7

3.2 LEGADO CONDICIONAL OU A TERMO 7

3.3 LEGADO DE COISA ALHEIA 7

3.4 LEGADO DE COISA COMUM 8

3.5 LEGADO DE COISA SINGULARIZADA 9

3.6 LEGADO DE COISA LOCALIZADA 9

3.7 LEGADO DE COISA MÓVEL 10

4. LEGADO DE CRÉDITO OU DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA 10

5. LEGADOS DE ALIMENTOS 11

6. LEGADO DE USUFRUTO 12

7. LEGADOS DE IMÓVEL 12

8. DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU PAGAMENTO 13

8.1 AQUISIÇÃO DO LEGADO 13

9. EFEITOS DOS LEGADOS 14

9.1 ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DO LEGADO 14

10. QUANTO AS SUAS MODALIDADES 15

10.1 FRUTOS DA COISA LEGADA – LEGADO DE DINHEIRO 15

10.2 LEGADO DE RENDA OU PENSÃO PERIÓDICA 15

10.3 LEGADO DE COISA INCERTA 16

10.4 LEGADO ALTERNATIVO 16

11. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LEGADO 17

12. DA CADUCIDADE DOS LEGADOS 17

13. CAUSAS OBJETIVAS 18

13.1 MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAL DA COISA LEGADA 18

13.2 ALIENAÇÃO DA COISA LEGADA 19

13.3 PERECIMENTO OU EVICÇÃO DA COISA LEGADA 19

14. CAUSAS SUBJETIVAS 20

14.1 INDIGNIDADE DO LEGATÁRIO 20

14.2 PREMORTE DO LEGATÁRIO 20

14.3 RENÚNCIA DO LEGATÁRIO 20

14.4 FALECIMENTO DO LEGATÁRIO ANTES DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 21

14.5 FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO LEGATÁRIO 21

CONCLUSÃO 22

BIBLIOGRAFIA....................................................................................................... 23

INTRODUÇÃO

A proposta deste estudo é destacar o sentido de legado. Distinguindo-se do testamento, porque nele era nomeada uma pessoa para a sucessão após a morte, apesar de ser, simplesmente para sucessão in genere, e não em um bem determinado.

Legados é uma disposição de última vontade que é deixada a uma pessoa a título gratuito pelo testador. Recai sobre um bem determinado. Os sujeitos do legado, onde o legatário é a pessoa que recebe o legado, não sendo, portanto um herdeiro, mas sim um sucessor.

Importante salientar também, que ao contrário do herdeiro o legatário não ingressa na posse da coisa com a morte do testador, pelo princípio da saisine, pela totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus neste caso, é atribuído de forma determinada e específica para adequação de qualquer bem móvel ou imóvel, o bem legado é retirado da herança, onde não concorre com o pagamento das dívidas.

1. LEGADOS

1.1 CONCEITO

No direito pátrio todo legado constituir liberalidade mortis causa a título singular. Legado é coisa certa e determinada deixada para alguém, porém a liberalidade no legado tem por objetivo uma coisa determinada e certa da parte testamentária em que o testador dispõe a certa pessoa.

Na sucessão com legado o legatário sucede uma cota ideal da herança, ou bens determinados e específicos. Segundo a definição de Rizzardo, Arnaldo (2008, pag. 407 Ed.4º.):

“Legado é a deixa de bens a uma pessoa que é o legatário; é uma disposição direta, na qual o próprio testador se dirige ao legatário dando-lhe a coisa legada, ou ordena ao seu testamenteiro ou ao herdeiro que lha dê.”

Em uma universalidade, quer no total de seu patrimônio, quer em parte dele. Não se confunde, pois, com o legatário, em que este é peculiar à sucessão testamentária, inexistindo legado fora do testamento. O testador só pode dispor seu patrimônio alguém em forma de legado só da parte disponível da herança em testamento.

2. SUJEITOS QUE INTEGRAM O LEGADO

No legado, há três sujeitos: inventariante ou herdeiro que faz o legado; a pessoa que recebe, que conhecida com legatário e aquela pessoa que fica obrigada a cumprir ou executar a vontade do testador, sendo considerada onerada por executar a verbas testamentaria. Qualquer pessoa, física ou jurídica, parente ou não, simples ou empresária pode ser contemplada com o legado.

Podem ser objeto do legado: coisas corpóreas, bens incorpóreas, alimentos, créditos, dívida, ou seja, todas as coisas que estejam dentro do comercio e que sejam economicamente apreciáveis, além disso, os objetos tem que ser lícito e possível, como sucede

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