Legados. CLASSIFICAÇÃO de 6 objetos herdados
Projeto de pesquisa: Legados. CLASSIFICAÇÃO de 6 objetos herdados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviaseixas • 17/3/2014 • Projeto de pesquisa • 5.229 Palavras (21 Páginas) • 236 Visualizações
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
FLÁVIA SEIXAS DE SOUZA
LEGADOS
PALMAS
2013
FLÁVIA SEIXAS DE SOUZA
LEGADOS
Trabalho solicitado na Disciplina de Direito Civil VI, do 7º período do Curso de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, orientado pelo Professor Airton Aloísio Schutz.
PALMAS
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. LEGADOS 5
1.1 CONCEITO 5
2. SUJEITOS QUE INTEGRAM O LEGADO 5
3. CLASSIFICAÇÃO DOS OBJETOS DO LEGADO 6
3.1 LEGADO DE COISA CERTA 7
3.2 LEGADO CONDICIONAL OU A TERMO 7
3.3 LEGADO DE COISA ALHEIA 7
3.4 LEGADO DE COISA COMUM 8
3.5 LEGADO DE COISA SINGULARIZADA 9
3.6 LEGADO DE COISA LOCALIZADA 9
3.7 LEGADO DE COISA MÓVEL 10
4. LEGADO DE CRÉDITO OU DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA 10
5. LEGADOS DE ALIMENTOS 11
6. LEGADO DE USUFRUTO 12
7. LEGADOS DE IMÓVEL 12
8. DOS EFEITOS DO LEGADO E DO SEU PAGAMENTO 13
8.1 AQUISIÇÃO DO LEGADO 13
9. EFEITOS DOS LEGADOS 14
9.1 ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DO LEGADO 14
10. QUANTO AS SUAS MODALIDADES 15
10.1 FRUTOS DA COISA LEGADA – LEGADO DE DINHEIRO 15
10.2 LEGADO DE RENDA OU PENSÃO PERIÓDICA 15
10.3 LEGADO DE COISA INCERTA 16
10.4 LEGADO ALTERNATIVO 16
11. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO LEGADO 17
12. DA CADUCIDADE DOS LEGADOS 17
13. CAUSAS OBJETIVAS 18
13.1 MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAL DA COISA LEGADA 18
13.2 ALIENAÇÃO DA COISA LEGADA 19
13.3 PERECIMENTO OU EVICÇÃO DA COISA LEGADA 19
14. CAUSAS SUBJETIVAS 20
14.1 INDIGNIDADE DO LEGATÁRIO 20
14.2 PREMORTE DO LEGATÁRIO 20
14.3 RENÚNCIA DO LEGATÁRIO 20
14.4 FALECIMENTO DO LEGATÁRIO ANTES DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 21
14.5 FALTA DE LEGITIMAÇÃO DO LEGATÁRIO 21
CONCLUSÃO 22
BIBLIOGRAFIA....................................................................................................... 23
INTRODUÇÃO
A proposta deste estudo é destacar o sentido de legado. Distinguindo-se do testamento, porque nele era nomeada uma pessoa para a sucessão após a morte, apesar de ser, simplesmente para sucessão in genere, e não em um bem determinado.
Legados é uma disposição de última vontade que é deixada a uma pessoa a título gratuito pelo testador. Recai sobre um bem determinado. Os sujeitos do legado, onde o legatário é a pessoa que recebe o legado, não sendo, portanto um herdeiro, mas sim um sucessor.
Importante salientar também, que ao contrário do herdeiro o legatário não ingressa na posse da coisa com a morte do testador, pelo princípio da saisine, pela totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus neste caso, é atribuído de forma determinada e específica para adequação de qualquer bem móvel ou imóvel, o bem legado é retirado da herança, onde não concorre com o pagamento das dívidas.
1. LEGADOS
1.1 CONCEITO
No direito pátrio todo legado constituir liberalidade mortis causa a título singular. Legado é coisa certa e determinada deixada para alguém, porém a liberalidade no legado tem por objetivo uma coisa determinada e certa da parte testamentária em que o testador dispõe a certa pessoa.
Na sucessão com legado o legatário sucede uma cota ideal da herança, ou bens determinados e específicos. Segundo a definição de Rizzardo, Arnaldo (2008, pag. 407 Ed.4º.):
“Legado é a deixa de bens a uma pessoa que é o legatário; é uma disposição direta, na qual o próprio testador se dirige ao legatário dando-lhe a coisa legada, ou ordena ao seu testamenteiro ou ao herdeiro que lha dê.”
Em uma universalidade, quer no total de seu patrimônio, quer em parte dele. Não se confunde, pois, com o legatário, em que este é peculiar à sucessão testamentária, inexistindo legado fora do testamento. O testador só pode dispor seu patrimônio alguém em forma de legado só da parte disponível da herança em testamento.
2. SUJEITOS QUE INTEGRAM O LEGADO
No legado, há três sujeitos: inventariante ou herdeiro que faz o legado; a pessoa que recebe, que conhecida com legatário e aquela pessoa que fica obrigada a cumprir ou executar a vontade do testador, sendo considerada onerada por executar a verbas testamentaria. Qualquer pessoa, física ou jurídica, parente ou não, simples ou empresária pode ser contemplada com o legado.
Podem ser objeto do legado: coisas corpóreas, bens incorpóreas, alimentos, créditos, dívida, ou seja, todas as coisas que estejam dentro do comercio e que sejam economicamente apreciáveis, além disso, os objetos tem que ser lícito e possível, como sucede
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