Legislação Tributária
Dissertações: Legislação Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: limaleia • 2/10/2013 • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 676 Visualizações
1) Fale sobre a divisão das Receitas Públicas do Estado em Originárias e Derivadas.
R: As Receitas Públicas do Estado podem ser classificadas de várias formas, dentre as principais estão Receitas Originárias e Derivadas.
Estas são definidas conforme a origem ou a atividade da qual são obtidas.
Originária é aquela decorrente da exploração de bens e empresas do Poder Público, no exercício de atividade assemelhada à dos cidadãos em geral. A Receita se origina de atividade desempenhada pelo próprio Estado. Ex.: Receita oriunda do aluguel de um prédio público.
Já a Receita pública derivada é aquela obtida compulsoriamente, em função de constrangimento legal que o Poder Público exerce sobre o setor privado. A receita é oriunda de atividade desempenhada pela iniciativa privada, de cuja parcela o Estado se apropria.
Ex.: Multas e Tributos em geral.
2) Conceitue tributo de acordo com o CTN, detalhando cada um dos termos utilizados.
R: Art. 3º “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor que nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Uma prestação pecuniária é um pagamento em dinheiro (ou cheque, transferência bancária, etc). Por outras palavras, significa entregar pecúnia (do latim "pecus" = dinheiro);
Compulsória: Como todas as receitas derivadas, que é imposta pela lei, obrigado, forçado;
O Tributo é devido em moeda corrente do país ou em outro valor que possa ser convertido em moeda;
Tributo não é uma sanção por ato ilícito, ou seja, sempre que alguém reparar um dano, pagar uma multa ou indenização, não será considerado tributo;
Tributo é cobrado por ato administrativo vinculado, é aquele que o agente público não tem liberdade de escolha. A cobrança de tributos é imperativa e obrigatória, de acordo com lei específica.
3) Fale sobre as espécies de tributos, definindo Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria e Empréstimos Compulsórios e Contribuições Parafiscais.
R: Os tributos podem ser classificados de acordo com vários critérios, dentre eles é classificado quanto à espécie. Considerando as manifestações doutrinárias e a posição da jurisprudência, pode-se afirmar que as espécies doutrinárias são:
Impostos: São típicos tributos não-vinculados, é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Incidirão sobre qualquer situação reveladora de riqueza: renda, patrimônio, comércio exterior, etc. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal;
Taxas: São tributos cuja instituição está condicionada a um dos seguintes eventos: (a)prestação de serviço público específico e divisível ou (b) o exercício do poder de polícia. É um tributo vinculado, ou seja, aquele cujo fato gerador consiste numa atuação estatal. Portanto, sempre que alguém se submeter a algum tipo de fiscalização estatal porque exerce uma atividade que gera repercussão junto à coletividade poderá estar sujeito a uma taxa, como por exemplo, as taxas ambientais, devidas por estabelecimentos industriais potencialmente poluidores e, por conseqüência, submetidos às fiscalizações das autoridades ambientais;
Contribuições de Melhoria: São tributos vinculados a uma obra pública que acarreta valorização no imóvel do particular. Portanto, para haver a mesma é preciso que haja obra realizada pelo poder público e que desta obra tenha surgido uma valorização na unidade imobiliária de propriedade do particular. Dificilmente é verificada na legislação brasileira.
Empréstimos Compulsórios: São tributos restituíveis. É de competência exclusiva da União, ou seja, federal. Sua instituição só pode ocorrer através de lei complementar. Todo o montante arrecadado pelo empréstimo compulsório deverá ser empregado no atendimento às despesas que o originaram. Instituído para que o governo possa atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou guerra, ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse para o bem comum da nação.
Contribuições parafiscais: são tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal, ou seja, atividade exercida por entidades privadas, mas com conotação social ou de interesse público. Exemplo: a atividade desenvolvida pelo SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT e SEBRAE. As contribuições sociais sempre serão equiparadas as contribuições parafiscais.
4) Conceitue a “Extrafiscalidade dos tributos”, cite quais tributos estão classificados nessa finalidade e dê um exemplo prático de tributo extrafiscal.
R: Tributação extrafiscal é o conceito que decorre do de tributação fiscal, levando a que entendamos extrafiscalidade como atividade financeira que o Estado desenvolve sem o fim precípuo de obter recursos para seu erário, mas sim com vistas a ordenar a economia e as relações sociais, sendo, portanto, conceito que abarca, em sua amplitude, extensa gama de opções e que tem reflexos não somente econômicos e sociais, mas também políticos [...]” (FALCÃO, 1981, p. 118).
Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.
São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível).
Um exemplo muito recente da utilização do caráter extrafiscal desse imposto é a criação do Decreto n.º 7.567/2011, que diminuiu as alíquotas incidentes
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