Legislação Tributária
Trabalho Escolar: Legislação Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelnp • 14/5/2014 • 698 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
QUESTÕES DISCURSIVAS TRIBUTÁRIO (0,5 CADA )
1) QUAIS DIFERENÇAS PODEMOS APONTAR EM RELAÇÃO ISENÇÃO, ANISTIA E REMISSÃO?
Remissão
Denota no perdão realizado pela Fazenda Pública credora, pressupõe a existência de lançamento, compreende tanto o tributo como os juros e multa.
Isenção
NO BRASIL, ISENÇÃO FISCAL É A DISPENSA DE TRIBUTO POR MEIO DE LEI, REALIZADA PELO ENTE FEDERATIVO COMPETENTE PARA INSTITUÍ-LO.
ANISTIA
EXTINGUE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS CONTRIBUINTES, ELA TEM COMO OBJETIVO DIMINUIR A CARGA FISCAL DAS EMPRESAS E É CONCEDIDA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA DO ÓRGÃO LEGISLATIVO (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL), QUE INSTITUIU OS RESPECTIVOS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
2)QUAL A DIFERENÇA MARCANTE ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO? QUAL O FUNDAMENTO LEGAL?
Prescrição - É extinção do crédito tributário pela perda DA PRETENSÃO do direito de cobrá -lo.
Art. 174.CTN A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
A prescrição se interrompe. Ou seja, apaga o prazo já decorrido, o qual recomeçará seu curso. Assim, constituído definitivamente um crédito tributário, daí começa o curso da prescrição. Se depois de algum tempo, antes de completar-se o quinquênio, ocorre uma das hipóteses de interrupção, o prazo já decorrido fica sem efeito e a contagem dos cinco anos volta a ser iniciada.
A PRESCRIÇÃO SE INTERROMPE:
HIPOTESES DO ARI. 174 DO CTN
I - pela citação pessoal feita ao devedor;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Esta fluência de prazo pode ser suspensa (quando desaparecer a causa de suspensão a contagem continua, considerando -se o período anterior à suspensão) ou interrompida (quando a contagem se reinicia).
Decadência:
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
É a extinção do crédito tributário pela perda do direito de lançar.
INICIO DO PRAZO
no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento deveria ser efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente realizado.
Destaque-se, finalmente,
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