Lei Complementar 123
Artigos Científicos: Lei Complementar 123. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simoneraquel • 26/4/2014 • 974 Palavras (4 Páginas) • 414 Visualizações
A etapa final deste trabalho tem como objetivo destacar a Lei complementar 123, nos campos Administrativos, Tributário, e de desenvolvimento empresarial de Micro e pequenas empresas.
Considerando que o segmento de micro e pequenas empresas é um dos principais pilares de sustentação da economia nacional e que estas empresas contribuem significativamente para o aumento da renda e fortalecimento da economia regional e local, com capacidade considerável no poder de geração de emprego e distribuição de renda.
As principais mudanças ocorrida na Legislação da Micro e pequena Empresa uma síntese da lei geral. O potencial dos pequenos negócios quando da aprovação da Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 estabelecendo norma geral relativa ao tratamento diferenciado e favorecido a serem dispensadas as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito de todos os entes Federados União, dos Estados, do distrito Federal dos munícios especialmente no que se refere à redução da carga tributaria.
I a apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Para efeitos a nova Lei complementar 123/06, consideram se microempresas e empresas de pequeno porte a sociedade empresaria, a sociedade simples, e o empresário a que se refere o art. 966 da lei n10 de janeiro 2002, devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no registro de pessoas jurídicas.
No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano – calendário, receita bruta igual ou inferior a 240.000,00. As empresas de pequeno porte e o empresário ou pessoa jurídica ou a ela equiparada aufira em cada ano – calendário receita bruta superior a 240.000,00 e igual o inferior a 2.400.000,00 (Lei comp.123/06 incisos I e II do art.03).
Segundo dispõem 123/06 nos art. 4 a 11 serão criadas simplificações com o objetivo de racionalizar e simplificar os procedimentos de informações, inscrição e baixa da empresa. Com a unificação do registro empresarial e com a integração de todos os órgãos envolvidos, será possível realizar em um único local a inscrição e baixa da empresa e serão reduzidas as exigências de documentos a serem apresentados. Os órgão e entidades envolvidas na abertura e fechamento de empresas dos 3 âmbitos do governo deverão manter a disposição dos usuários de forma presencial e pela rede mundial dos computadores informações, orientações, instruções de forma integrada e consolidada.
O regime Tributário da Micro e Pequena empresa – simples nacional, conforme Art. 12 lei complementar n 123 fica instituído o regime especial de arrecadação de tributos devidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte – simples nacional.
Vários novos segmentos empresariais poderão aderir o novo simples em condições melhores do que as vivenciadas atualmente fora da opção. As empresas do comercio e indústria poderão continuar aderindo sem grandes exceções. As empresas do segment comercial recolherão os tributos na forma da tabela do anexo I da lei complementar e as industrias acrescerão (0,5%) a alíquota base.
Ao invés de um modelo excessivamente excludente, poderão aderir ao novo simples as empresas com receita bruta anual de 3.600.000,00, inclusive as prestadoras de serviços, pois as restrições serão relativas e mínimas.
Conforme art. 13 da lei complementar 123/06 o SIMPLES NACIONAL implica no recolhimento
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