Lei Rouanet
Artigo: Lei Rouanet. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiellerodrigues • 10/10/2013 • 309 Palavras (2 Páginas) • 408 Visualizações
LEI ROUANET.
A edição da Lei n° 8.685, em 20 de julho de 1993, criou para a atividade audiovisual um mecanismo específico de incentivo fiscal. Sua ação veio a se somar aos mecanismos previstos na Lei de Incentivo à Cultura, que se aplicavam e continuam a se aplicar também à atividade audiovisual. Um projeto que pode, assim, beneficiar-se dos dois mecanismos concomitantemente, desde que para financiar despesas distintas.
A Lei dispõe que até o exercício fiscal de 2003, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda os investimentos realizados na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas de seus direitos de comercialização, de projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Podem também receber os benefícios da Lei projetos de exibição, distribuição e infraestrutura técnica, específicos da área audiovisual, sendo vedada, entretanto, a aquisição, reforma ou construção de imóveis.
A dedução permitida está limitada a 3% do imposto devido, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. O limite máximo para o aporte de recursos objeto dos incentivos por projeto é de 3 milhões de reais. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão, ainda, abater o total dos investimentos efetuados como despesa operacional, com resultados positivos na redução do imposto devido. O abatimento de 70% do imposto incidente na remessa de lucros e dividendos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras no território nacional, desde que os recursos sejam investidos na coprodução de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Ao incentivar projetos culturais, as empresas estão assumindo seu papel na democratização e difusão da cultura, na promoção da cidadania e no desenvolvimento do bem comum e da sociedade, por meio de todas as dimensões da cultura: simbólica, econômica, e a de direito e cidadania. Desta forma, as organizações crescem junto com a comunidade, desenvolvendo-se com sustentabilidade.
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