Lei adicional 123/2006 sobre o tratamento diferenciado e favorável das microempresas e das pequenas empresas em concursos abertos
Artigo: Lei adicional 123/2006 sobre o tratamento diferenciado e favorável das microempresas e das pequenas empresas em concursos abertos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulo.rbx • 12/5/2014 • Artigo • 282 Palavras (2 Páginas) • 440 Visualizações
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser
dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas.
As principais inovações impostas constam dos artigos 42 a 48 daquela Lei Complementar,
dentre as quais salientamos a possibilidade da microempresa e empresa de pequeno porte
regularizarem a documentação fiscal apresentada na habilitação e de exercer o direito de
preferência.
As inovações da LC estão inseridas no edital conforme abaixo:
Proposta comercial – inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição
de microempresa ou empresa de pequeno porte, na definição da Lei Complementar nº123/2006;
Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da microempresa e empresa de
pequeno porte apresentar proposta de preço inferior à empresa mais bem classificada, que não
se enquadre nas referidas condições, dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar
123/2006;
Julgamento da Habilitação – possibilidade de a microempresa ou empresa de pequeno porte
regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro.
É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto ás alterações e exigências
dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas
participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do direito de
preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva precluirão
automaticamente.
É indispensável que as licitantes quando do CREDENCIAMENTO para o pregão, selecionem a
opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou
não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Apenas desta forma as
empresas serão reconhecidas pelo Sistema Eletrônico da CAIXA pela sua natureza
jurídica.
Os licitantes sediados fora do Estado do Rio de Janeiro deverão observar atentamente o valor a
ser efetivamente contratado.
...