A Lei de Microempresas e Pequenas Empresas
Artigo: A Lei de Microempresas e Pequenas Empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sergiovc • 13/8/2014 • Artigo • 282 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
2.3 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A Constituição Federal no seu art. 179 estabelece que o Poder Publico dispensará tratamento diferenciado as microemprepas e empresas de pequeno porte.
Atualmente, a lei define microempresa como aquela cuja receita bruta é de até R$ 240.000,00. Empresa de pequeno porte tem renda bruta anual de R$ 240.000,01 até R$ 2.400.000,00.
Receita bruta anual, sinonimo de faturamento, deve ser considerado a soma de todos os ingresso derivados do exercicio da atividade comercial ou economica a que se dedica o empresario.
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, lei complementar nº 123 de 2006 criou o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” cuja sigla é Simples Nacional. Os optantes pagam diversos tributos (IR, PIS, IPI..) mediante um unico recolhimento mensal proporcional ao seu faturamento.
3.0 – Registro de empresa
Uma dos obrigações do empresário antes de dar inicio a exploração do seu negocio é inscrever-se no Registro das Empresas.
A estrutura do registro das empresas possui dois niveis diferentes:
a) No ambito federal, o DNRC, departamento nacional do registro do comercio;
b) No ambito estadual a Junta Comercial.
O DNRC é um orgão do sistema de registro de empresa sem função executiva, isto é, ele não realiza qualquer ato de registro de empresa. Compete fixar diretrizes gerais para a pratica de atos registrarios pelas Juntas Comerciais.
Já as Juntas Comerciais cabe a execução do registro da empresa, além de outras atribuições coo a expedição de carteira profissional de empresario.
No seu exercicio, a Junta Comercial esta restrita aos aspectos exclusivamente formais dos documentos. Não lhe compete negar a pratica de ato registral senão com fundamento em vicio de forma, sempre sanável.
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