Letra de Câmbio
Resenha: Letra de Câmbio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jvsa26 • 3/10/2013 • Resenha • 315 Palavras (2 Páginas) • 366 Visualizações
Letra de Câmbio é um título cambial e contém uma ordem de pagamento.
Nela há uma relação entre três pessoas: alguém (sacador) que se dirige a uma pessoa (sacado) para que esta pague certa quantia em dinheiro a uma terceira pessoa (beneficiário/tomador), � vista, em dia certo, a tempo da data ou a tempo certo da vista.
Expedida a ordem de pagamento pelo sacador, ao sacado cabe reconhecer a validade da ordem. Se concorda com essa ordem o sacado deverá assiná-la.
O ato de se levar a Letra de Câmbio ao sacado, para que ele a aceite ou não, denomina-se apresentação.
Se o devedor puser sua assinatura dá-se aquilo que se denomina de aceite da letra de câmbio, vinculando o sacado, como devedor e obrigado. O aceite é o reconhecimento do débito, obrigando cambialmente aquele que aceita o título.
O título pode ser aceito pelo próprio devedor, por mandatário especial (sendo exigida a procuração com poderes especiais) ou por seu representante legal.
É comum o sacador dar a ordem de pagamento ao sacado, sendo ele mesmo sacador e beneficiário da ordem de pagamento. Só é protestável por falta de pagamento, no Amazonas, este tipo de letra de câmbio se tiver o aceite do sacado. Caso isso não ocorra, só pode ocorrer então o protesto por falta de aceite, com o título não vencido (vencimento a tempo certo da vista) (Art. 280, § 1º. do Código de Normas da CGJ/AM).
A letra de câmbio pode ser garantida por aval e transferida de um credor a outro, pelo endosso.
A letra de câmbio pode ser protestada por falta de pagamento ou aceite, desde que contenha os seguintes requisitos:
1) A denominação "Letra de Câmbio", inscrita no contexto do título e expressa na língua em que é redigida;
2) A soma de dinheiro a pagar, em algarismo e por extenso;
3) Nome do devedor (sacado) e o lugar do pagamento;
4) Nome da pessoa a quem deve ser paga (beneficiário/to
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