Letras de câmbio
Ensaio: Letras de câmbio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dhudhfudphfid • 1/10/2014 • Ensaio • 685 Palavras (3 Páginas) • 315 Visualizações
CASO CONCRETO:
Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
A mesma assumida pelo sacador, por conta do art 31 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto Lei 57.663/66.
"Artigo 31
O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.
Exprime-se pelas palavras "bom para aval ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.
O aval considera-se como resultante da simples assinatura
do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.
O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador."
2. É possível a modalidade parcial do aval?
É possível por conta do art 30 da LUG.
"Artigo 30
O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."
QUESTÃO OBJETIVA:
O aval
A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.
B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.
C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
D) é uma garantia de pagamento.
Resposta: D
CASO CONCRETO:
Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.
Indaga-se:
1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.
A mesma assumida pelo sacador, por conta do art 31 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto Lei 57.663/66.
"Artigo 31
O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.
Exprime-se pelas palavras "bom para aval ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.
O aval considera-se como resultante da simples assinatura
do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.
O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador."
2. É possível a modalidade parcial do aval?
É possível por conta do art 30 da LUG.
"Artigo 30
O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.
Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."
QUESTÃO OBJETIVA:
O
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