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Letras de câmbio

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Por:   •  1/10/2014  •  Ensaio  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  315 Visualizações

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CASO CONCRETO:

Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.

Indaga-se:

1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.

A mesma assumida pelo sacador, por conta do art 31 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto Lei 57.663/66.

"Artigo 31

O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.

Exprime-se pelas palavras "bom para aval ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

O aval considera-se como resultante da simples assinatura

do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador."

2. É possível a modalidade parcial do aval?

É possível por conta do art 30 da LUG.

"Artigo 30

O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."

QUESTÃO OBJETIVA:

O aval

A) tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial.

B) tem o mesmo efeito de uma cessão do título de crédito cambial.

C) é garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.

D) é uma garantia de pagamento.

Resposta: D

CASO CONCRETO:

Ao receber uma letra de câmbio por endosso, Augusto exigiu de Bernardo um avalista, mesmo a letra já aceita e com a assinatura do sacador e de mais três endossantes. Assim, Bernardo conseguiu com seu pai o aval, porém este não indicou que Bernardo seria seu avalizado e o fez na modalidade parcial.

Indaga-se:

1. Determine a responsabilidade do avalista nesse título.

A mesma assumida pelo sacador, por conta do art 31 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto Lei 57.663/66.

"Artigo 31

O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa.

Exprime-se pelas palavras "bom para aval ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

O aval considera-se como resultante da simples assinatura

do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á ser pelo sacador."

2. É possível a modalidade parcial do aval?

É possível por conta do art 30 da LUG.

"Artigo 30

O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.

Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra."

QUESTÃO OBJETIVA:

O

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