Liberdade e igualdade no pensamento liberal
Tese: Liberdade e igualdade no pensamento liberal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luanaheloisa • 24/2/2014 • Tese • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 429 Visualizações
Introdução
O mundo contemporâneo tem como marca a evidência da diversidade da cultura humana. Vivemos tempos de uma consciência cada vez mais clara de que ideias como bem comum, liberdade, felicidade e dignidade humana, dentre outras, têm paradigmas culturais e ideológicos diversos. Não é mais possível ocultar nossas diferenças étnico-culturais, nossas crenças religiosas diversas e convicções conflitantes, em suma, não podemos olvidar a existência da pluralidade de significados dos valores que norteiam a convivência social.
No presente texto, propõe-se analisar os conceitos de liberdade e igualdade, explicitando os diversos significados ideológicos que assumiram no curso da modernidade. Em específico, busca-se fundamentar a idéia de liberdade em sua versão liberal e os vários sentidos do conceito de igualdade dela decorrentes. Na mão inversa, será objeto de análise o sentido socialista do conceito de igualdade, bem como o sentido de liberdade que ele engendra. Será possível, assim, evidenciar duas leituras distintas e parciais do conjunto dos direitos humanos.
A título de considerações finais, argumenta-se que a luta pela efetiva realização do conjunto dos direitos humanos tem no seu horizonte a possibilidade de conciliação entre os direitos individuais (civis e políticos) e os direitos coletivos (sociais, econômicos e culturais), os dois grandes legados do liberalismo e do socialismo, respectivamente.
Inicia-se este percurso com os direitos dos indivíduos, marca distintiva da sociedade moderna ocidental.
Liberdade e igualdade no pensamento liberal
Os fundamentos do liberalismo moderno estão claramente postos no pensamento de John Locke. Nele, o sentido dos valores liberdade e igualdade, bem como de outros como a vida, a segurança e a propriedade, encontram-se no interior da doutrina dos direitos naturais: o jusnaturalismo . Locke estabelece como pressuposto filosófico para compreender a origem e os limites do poder político frente ao indivíduo, a existência de um estado natural vivido inicialmente pela humanidade. No capítulo II do Segundo Tratado sobre o Governo, ele faz uma reconstrução fantasiosa do um suposto estado originário dos seres humanos, em que havia
perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem [...]. O estado de natureza tem uma lei de natureza para governá-lo, que a todos obriga; e a razão, que é essa lei, ensina a todos os homens que (...) nenhum deles deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses (LOCKE, 1978, p. 35-36).
Como se vê, a liberdade do indivíduo em estado natural não sofre qualquer restrição social, apenas o bom senso ditado pela razão estabelece uma norma básica de convivência: não prejudicar o outro naquilo que não se quer também ser prejudicado. No arcabouço argumentativo de Locke, os homens constituíram a sociedade por força de flagelos naturais e pelos ataques de seus inimigos. Ameaçados em suas individualidades, estabeleceram, por um contrato, a ordem social delegando seu controle ao poder político, com o único objetivo de garantir as liberdades individuais e os demais direitos naturais. Dessa forma o Estado liberal é um Estado limitado e a serviço do indivíduo. Portanto a liberdade, na tradição liberal, é liberdade do indivíduo em relação ao Estado, ou seja, há sempre uma oposição entre liberdade e poder.
A interface necessária dessa liberdade é a igualdade. Qual igualdade?
Na tradição liberal, a igualdade das pessoas refere-se ao relacionamento entre elas na oposição entre liberdade e poder. À medida que se amplia o poder de uma pessoa, diminui a liberdade da outra e vice-versa. Daí por que, no estado natural, todos são iguais no sentido de que ninguém se sujeita a qualquer poder e jurisdição, isto é, todas as pessoas são iguais sem subordinação ou sujeição (LOCKE, 1978, p. 35). É a lei da natureza extensiva igualmente para todos os seres humanos. Somente quando se desobedece a esta lei, ou seja, quando os homens comportam-se contra os próprios ditames da razão, quebra-se a igualdade e dissolve-se a liberdade.
Diante dos perigos do estado de natureza, os homens se juntam formando a sociedade política, não abrindo mão dos
...