Licitação
Tese: Licitação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: heberbb • 19/8/2014 • Tese • 7.881 Palavras (32 Páginas) • 221 Visualizações
Governo Federal
Ministério da Cultura
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Superintendência do Iphan no Amapá
CARTA CONVITE Nº 002/2014
E D I T AL
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/ PHAN¬ autarquia federal, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no SEPS Quadra 713/913, lote D, Ed. Lúcio Costa - Brasília-DF, CEP-70.290-135, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.474.056/0001-71, por intermédio da sua SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAPA – IPHAN/AP, com sede na Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José do Macapá – Centro – Macapá (AP) – CEP – 68.900.100, e-mail iphan-ap@iphan.gov.br, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 26.474.056/0038-63, e pela sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 19, de 23 de outubro de 2013, da Senhora Superintendente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Carta-convite, do tipo menor preço global, mediante regime empreitada por preço global, a qual será julgada e processada de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/07, Decreto nº 7.983/13, e demais normas legais pertinentes à espécie, bem como, pelas disposições contidas no presente EDITAL e seus ANEXOS.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes documentos:
Anexo I – Projeto Básico.
Anexo II – Declaração de Atendimento as Exigências do Edital
Anexo III – Modelo de credenciamento
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
Anexo V - Declaração do não emprego de menores
Anexo VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VII - Declaração de Microempresa
Anexo VIII - Declaração que não pratica nepotismo
Anexo IX – Declaração de vistoria
Anexo X - Declaração de cumprimento do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013
Anexo XI – Declaração que os documentos exigidos nos subitens 6.3 a 6.5 deverão ser verificados no SICAF
Anexo XII – Minuta do Contrato
Anexo XIII – Planilha de Custos e Formação de Preços
Os autos do presente Processo Administrativo nº 01424.000306/2013-71 encontram-se à disposição dos interessados para vista.
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente certame licitatório a “Reforma de Adaptação do Cinema, Imóvel Tombado na Vila de Serra do Navio para uso como Ginásio Poliesportivo.”, em conformidade com as especificações estabelecidas no Projeto Básico - ANEXO I, deste Edital.
2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO PRELIMINAR; ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇO.
2.1. A sessão pública para recebimento e início da abertura dos envelopes relativos à “HABILITAÇÃO PRELIMINAR”, e à “PROPOSTA DE PREÇO”, dar-se-á no local, data e horário especificados:
LOCAL: Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José do Macapá – Centro – Macapá (AP) – CEP – 68.900.100.
Data: 15/07/2014
Horário: 09:00 h (nove horas), horário local
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
a) atendam às condições previstas neste Edital e seus anexos;
b) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta CARTA CONVITE Nº 002/2014, especificada no objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social;
c) comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a Habilitação Preliminar, previsto no item 6 deste Edital.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
f) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
g) empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
h) empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
i) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
j) O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Após a abertura da sessão pública no horário e local determinado neste edital serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação os registros afetos ao CREDENCIAMENTO das licitantes.
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