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Licitação

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Por:   •  19/8/2014  •  Tese  •  7.881 Palavras (32 Páginas)  •  217 Visualizações

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Governo Federal

Ministério da Cultura

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

Superintendência do Iphan no Amapá

CARTA CONVITE Nº 002/2014

E D I T AL

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/ PHAN¬ autarquia federal, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no SEPS Quadra 713/913, lote D, Ed. Lúcio Costa - Brasília-DF, CEP-70.290-135, inscrito no CNPJ/MF sob o número 26.474.056/0001-71, por intermédio da sua SUPERINTENDÊNCIA DO IPHAN NO AMAPA – IPHAN/AP, com sede na Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José do Macapá – Centro – Macapá (AP) – CEP – 68.900.100, e-mail iphan-ap@iphan.gov.br, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 26.474.056/0038-63, e pela sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 19, de 23 de outubro de 2013, da Senhora Superintendente, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará realizar licitação na modalidade Carta-convite, do tipo menor preço global, mediante regime empreitada por preço global, a qual será julgada e processada de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 6.204/07, Decreto nº 7.983/13, e demais normas legais pertinentes à espécie, bem como, pelas disposições contidas no presente EDITAL e seus ANEXOS.

Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes documentos:

Anexo I – Projeto Básico.

Anexo II – Declaração de Atendimento as Exigências do Edital

Anexo III – Modelo de credenciamento

Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

Anexo V - Declaração do não emprego de menores

Anexo VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo VII - Declaração de Microempresa

Anexo VIII - Declaração que não pratica nepotismo

Anexo IX – Declaração de vistoria

Anexo X - Declaração de cumprimento do Decreto 7.983, de 8 de abril de 2013

Anexo XI – Declaração que os documentos exigidos nos subitens 6.3 a 6.5 deverão ser verificados no SICAF

Anexo XII – Minuta do Contrato

Anexo XIII – Planilha de Custos e Formação de Preços

Os autos do presente Processo Administrativo nº 01424.000306/2013-71 encontram-se à disposição dos interessados para vista.

1 - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente certame licitatório a “Reforma de Adaptação do Cinema, Imóvel Tombado na Vila de Serra do Navio para uso como Ginásio Poliesportivo.”, em conformidade com as especificações estabelecidas no Projeto Básico - ANEXO I, deste Edital.

2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES: ENVELOPE “A” - HABILITAÇÃO PRELIMINAR; ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇO.

2.1. A sessão pública para recebimento e início da abertura dos envelopes relativos à “HABILITAÇÃO PRELIMINAR”, e à “PROPOSTA DE PREÇO”, dar-se-á no local, data e horário especificados:

LOCAL: Rua Cândido Mendes s/nº, Fortaleza de São José do Macapá – Centro – Macapá (AP) – CEP – 68.900.100.

Data: 15/07/2014

Horário: 09:00 h (nove horas), horário local

2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que:

a) atendam às condições previstas neste Edital e seus anexos;

b) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta CARTA CONVITE Nº 002/2014, especificada no objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social;

c) comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos para a Habilitação Preliminar, previsto no item 6 deste Edital.

3.2 Não poderão participar desta licitação:

a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para tal;

d) empresas estrangeiras que não funcionem no País;

e) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.

f) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;

g) empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);

h) empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

i) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.

j) O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1. Após a abertura da sessão pública no horário e local determinado neste edital serão realizados pela Comissão Permanente de Licitação os registros afetos ao CREDENCIAMENTO das licitantes.

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