Licitação
Tese: Licitação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ander_vip • 2/7/2013 • Tese • 448 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
A licitação se divide em 02 (duas) fases, uma interna antes da publicação do edital e outra externa, depois da publicação do edital.MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um
determinado procedimento licitatório.
A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:
a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das
características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a
contratação.
Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é
obrigatório o uso da modalidade concorrência.
b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor
estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do
critério qualitativo.
Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até
R$ 1,5 milhão.
Nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, são modalidades de licitação:
1. Convite
É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três.
A sua divulgação deverá se dar pela afixação, em local apropriado, de cópia do
instrumento convocatório e também por meio de convite enviado a cada um dos convidados, cuja
cópia deve ser apensada ao processo administrativo, nos termos do art. 38, II, da Lei n.º 8.666/93.
O convite pode ser utilizado em situações nas quais não exista determinação legal que
obrigue o emprego de outra modalidade e em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
⇒ obras e serviços de engenharia: até R$ 150 mil
⇒ compras e demais serviços: até R$ 80 mil
Em função do teor do art. 22, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93, questão fundamental relacionada
à modalidade convite diz respeito ao prosseguimento da licitação quando não houver, no mínimo,
três propostas válidas, assim consideradas aquelas cuja documentação para habilitação foi aprovada
e que a proposta financeira não contenha vícios passíveis de desclassificação. Em que pese
existirem divergências, tanto na doutrina como na jurisprudência, sobre a questão, o Tribunal de
Contas da União firmou o entendimento
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