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Licitação

Tese: Licitação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/7/2013  •  Tese  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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A licitação se divide em 02 (duas) fases, uma interna antes da publicação do edital e outra externa, depois da publicação do edital.MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um

determinado procedimento licitatório.

A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:

a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das

características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a

contratação.

Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é

obrigatório o uso da modalidade concorrência.

b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor

estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do

critério qualitativo.

Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até

R$ 1,5 milhão.

Nos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/02, são modalidades de licitação:

1. Convite

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,

cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três.

A sua divulgação deverá se dar pela afixação, em local apropriado, de cópia do

instrumento convocatório e também por meio de convite enviado a cada um dos convidados, cuja

cópia deve ser apensada ao processo administrativo, nos termos do art. 38, II, da Lei n.º 8.666/93.

O convite pode ser utilizado em situações nas quais não exista determinação legal que

obrigue o emprego de outra modalidade e em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor

estimado da contratação:

⇒ obras e serviços de engenharia: até R$ 150 mil

⇒ compras e demais serviços: até R$ 80 mil

Em função do teor do art. 22, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93, questão fundamental relacionada

à modalidade convite diz respeito ao prosseguimento da licitação quando não houver, no mínimo,

três propostas válidas, assim consideradas aquelas cuja documentação para habilitação foi aprovada

e que a proposta financeira não contenha vícios passíveis de desclassificação. Em que pese

existirem divergências, tanto na doutrina como na jurisprudência, sobre a questão, o Tribunal de

Contas da União firmou o entendimento

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