Licitações
Seminário: Licitações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jorhan03 • 16/10/2013 • Seminário • 584 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
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É um procedimento administrativo onde os governos, sejam Federais, Estadual ou Municipal fazem suas compras ou contratam serviços.
“Processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais, contratar obras e serviços, alienar ou ceder bens a terceiros, bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e de outros que lhe são correlatados (Costa, Jose Manoel da, Contabilidade e Orçamento Público, pag. 121).”
A Lei 8666/93 é a que está em vigência para as Licitações. As três modalidades de Licitação são as seguintes:
- Concorrência: Entre qualquer interessado desde que possua os requisitos colocados no Edital;
- Tomada de preços: Entre interessados que se cadastraram até três dias da entrega das propostas;
- Convites: Entre interessados do ramo, podem estar ou não cadastrados, podem ser convidados pela unidade, no mínimo três.
Quem quiser participar de Licitações, basta tomarem conhecimento através do Edital e providenciar os documentos necessários.
Será declarado vencedor quem fizer a proposta melhor, mais vantajosa para o Governo.
Qualquer cidadão eleitor pode impugnar uma Licitação, tendo este o prazo de cinco dias úteis do prazo para a abertura dos envelopes, o pedido deverá ter os itens que considera ilegais bem claros, a administração deve analisar e responder o ato de impugnação em três dias.
”A modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns foi incorporada ao nosso ordenamento jurídico pela Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002. A escolha desta nova modalidade não se relaciona com o valor da contratação, pois, o pregão é cabível para contratações que versam sobre bem ou serviço comum, ou seja, o critério de cabimento do pregão é qualitativo e não quantitativo. Admite-se que podem existir objetos complexos de pequeno valor e contratos de grande valor que envolva objetos comuns, portanto, esta modalidade é adequada para contratação de objeto comum, padronizado, simples, disponível no mercado. Diante disto, não poderá ser questionado o valor da contratação. Neste sentido é irrelevante o critério de valor para fixação do cabimento do pregão. Quanto ao pregão eletrônico foi regulamentado pelo Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que determina que o pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.”
AGRONEGÓCIO
Na Região da Serra gaúcha o agronegócio é muito importante, se destaca a empresa agrícola, com a cultura permanente da uva. Os pés de uva (parreira) são plantados um perto do outro, eles se alastram e
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