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Licitações

Tese: Licitações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/7/2014  •  Tese  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  243 Visualizações

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RESUMO

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

A Lei n. 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, a serviços, a publicidade, a compras, a alienações e a locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os entes públicos subordinados ao regime estabelecido pela Lei n. 8.666/93 são: os órgãos da Administração Direta; os fundos especiais; as autarquias; as fundações públicas; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Licitação é um procedimento administrativo, regrado por princípios do Direito Administrativo, direcionado à escolha de um eventual contratante para proporcionar à Administração uma aquisição, uma venda, ou uma prestação de serviço, em resumo podemos dizer que o procedimento licitatório tem dois objetivos bem claros: garantir a observância do princípio constitucional da isonomia; e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Princípios da Licitação: legalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; probidade administrativa; vinculação ao instrumento convocatório; e julgamento objetivo.

A Comissão de Licitação é formada de no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores estáveis, conforme previsto no artigo 53 da Lei n. 8.666/93. Cada membro da Comissão terá o mandato de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período seguinte.

Proibição: estão proibidos de participar diretamente ou indiretamente do certame da licitação a comissão de licitação; o autor do projeto; a empresa responsável pela elaboração do projeto; e o servidor ou dirigente de órgão ou de entidade contratante ou responsável pela licitação.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Modalidades de licitações;

Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto.

Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou a remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes no Edital.

Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Observação, Em 1993, quando foi promulgada a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, existiam apenas essas cinco modalidades. Somente em 17 de julho de 2002 foi promulgada a Lei n. 10.520, que criou a modalidade de pregão.

É importante observar que as modalidades, concorrência, tomada de preço e convite são determinadas por parâmetros financeiros previamente fixados na Lei n. 8.666/93: conforme apresentamos na Tabela.

Modalidades

Objeto

Preço (R$)

Concorrência

Obras e Serviços Acima de R$ 1,5 milhão

Acima de R$ 650 mil

Tomada de Preços

Obras e Serviços Até R$ 1,5 milhão

Até R$ 650 mil

Convite

Obras e Serviços Até R$ 150 mil

Até R$ 80 mil

A Administração Pública deve publicar avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões no mínimo uma vez. O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Da publicação até o dia da abertura das propostas, deverá transcorrer um prazo mínimo, que a Lei n. 8.666/93 define.

CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratação direta é o procedimento adotado pela Administração

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