Linha Azul
Casos: Linha Azul. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Davanzo • 19/3/2013 • 5.765 Palavras (24 Páginas) • 1.101 Visualizações
LINHA AZUL
INTRODUÇÃO
Os regimes aduaneiros especiais foram criados pelo governo federal a fim de que a indústria nacional se mantenha ativa no comércio exterior, melhorando consistentemente a balança comercial do país, fator importante para o crescimento e fomento econômico (PUCCI, 2003).
O Regime Aduaneiro Especial de Linha Azul é um dos regimes criado pelo governo federal com o intuito de reduzir o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operam no comércio exterior mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro, sem comprometer os controles (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, 2008).
Sistema aduaneiro brasileiro – definição e características
Sosa (1999, p.30) define o sistema aduaneiro “como uma espécie de membrana ou linha que circunda o seu corpo territorial, com a função de regular o que nele ingressa e egressa”.
A regulação na entrada e saída de bens/serviços do território nacional citada por Sosa (1999), ratifica o que é dito por Carluci (1996) que fala que a burocracia, a dificuldade gerada devido ao excesso de normas e regulamentos ligados às atividades de importação e exportação no Brasil, têm sido um dos grandes obstáculos para as empresas nacionais que atuam ou pretendem atuar no comércio exterior.
Um dos motivos da burocracia é a existência da grande quantidade de órgãos responsáveis pelo processo de regular a atividade de comércio exterior brasileira, fazendo com que não haja apenas uma aduana, e sim várias, na qual cada uma fica responsável por uma parte do processo na área de importação e exportação, conforme aponta o UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (2006).
Para Sosa (1999, p.30) “quando as partes de um conjunto se dispersam, o nível de eficácia do sistema é drasticamente reduzido, a ponto de desfigurá-lo como tal”. Isso significa que devido aos procedimentos e normas de cada órgão não estarem interligados, a função da aduana, que é regular os fluxos externos no país, muitas vezes não é atendida.
Outra questão decorrente da falta de unicidade é a prática de fraudes, em vista que a não existência de um órgão que cuide integralmente da atividade de comércio exterior, faz com que as funções de cada um não sejam completamente definidas, causando assim confusão de competência, fazendo com que haja menos segurança na atividade em questão (UNAFISCO SINDICAL, 2006).
A especificidade é outro atributo essencial para uma aduana ideal, segundo Sosa (1999), ou seja, a política aduaneira, juntamente com suas técnicas, deve ter como objetivo as metas definidas pela política econômica do Brasil. A intenção dos países, inclusive a do Brasil, é aumentar suas relações com o exterior, isto se deve a “globalização” da economia, que fez com que o país de uma das economias mais fechadas do mundo, até meados de 1992, abrisse suas portas para relações externas. (BEHRENDS, 2002).
Sosa (1999) relata que a complexidade e a dificuldade gerada pela falta de um sistema aduaneiro integrado e confeccionado de acordo com as políticas internas e externas de um país torna-se um empecilho para um sistema aduaneiro eficiente. E isso acontece no Brasil: o excesso de burocracia, custos extras, ineficiência, desorganização, falta de pessoal qualificado, falta de auditores fiscais, são definidos pelos órgãos responsáveis como instrumentos de controle e não como falta de um sistema aduaneiro eficiente.
Para Barral (2002), os entraves citados tratam-se de barreiras não-tarifárias, porém não controladas pelos órgãos atuantes na atividade aduaneira, todos esses problemas acabam gerando uma política restritiva, que prejudica muito o Brasil no que diz respeito a acordos externos. Obviamente esta não é a intenção do país, que objetiva essencialmente regular a entrada e saída de bens e serviços de acordo com a política econômica, com foco na ampliação das relações com outros países.
Regime Aduaneiro Especial de Linha Azul - definição e objetivos
O Regime Aduaneiro Especial de Linha Azul é um regime que, sem comprometer os controles, reduz o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operam no comércio exterior, mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro (RFB, 2008). Rached (2006) afirma que trata-se da principal iniciativa do governo brasileiro no sentido de atender os compromissos firmados pelo país, no que diz respeito ao acordo multilateral de “Facilitação de Comércio”, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Para compreender bem o propósito do regime, faz-se necessário destacar que toda mercadoria importada ou exportada pelo Brasil cumpre um procedimento administraitvo-legal denominado despacho aduaneiro. De acordo com a Receita Federal do Brasil – RFB (2008),
“O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.
Artigo publicado na Gazeta Mercantil (2007) destaca com base numa pesquisa feita pela Deloitte que o maior entrave à competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior é a burocracia, sendo que o principal problema está no tempo de liberação das mercadorias, tanto na importação quanto na exportação. Na pesquisa, realizada com 187 empresas, 68% informaram levar para desembaraçar a mercadoria em portos brasileiros de 2 a 10 dias, sendo considerado por elas um tempo muito longo; 19% responderam que levam de 11 a 20 dias. Com relação a mercadorias que têm como transporte a modalidade aérea, 42% das empresas informaram que é necessária a espera de 6 a 10 dias para serem liberados os seus produtos e 33% disseram que levam de 2 a 5 dias.
Entraves relacionados à infra-estrutura logística, como por exemplo, a ineficiência de portos, aeroportos, rodovias etc., correspondem a grandes barreiras à atividade de comércio exterior (exportação e importação) destacadas por Wanke (2006). Para Goebel (2002), a “logística tem um papel fundamental na avaliação do desempenho das exportações brasileiras. Torná-la mais eficiente é essencial para reduzir os ciclos de fabricação, acelerar a
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