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Lucio Policial Federa Acusado

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Por:   •  25/11/2013  •  690 Palavras (3 Páginas)  •  2.820 Visualizações

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Lúcio, policial federal acusado de extorquir, no exercício de suas funções, determinada quantia em dinheiro de servidor público federal, encontra-se temporariamente preso há 15 dias, por decisão do juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, lavrada nos seguintes termos: "Os autos do inquérito policial autorizam a suspeita de participação do indiciado Lúcio na prática do crime de extorsão (art. 158,caput, do CPB). Dessa forma, tendo em vista a grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública, decreto a prisão temporária do indiciado, pelo prazo de trinta dias. Expeça-se mandado de prisão em seu desfavor.".

Questão: Como advogado de Lúcio, redija a peça processual adequada ao caso, invocando todos os fundamentos jurídicos relevantes à situação apresentada.

Problema aplicado na prova CESPE OAB/RJ 2007 32º exame.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO

Lúcio, nacionalidade, Policial Federal, inscrito no CPF nº ..., RG nº ..., residente na Rua ..., atualmente preso em ..., vem, respeitosamente, ante V.Exa., por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), requerer a REVOGAÇÃO DA SUA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O requerente é acusado de extorquir, no exercício de suas funções, a quantia de R$ ... De servidor público federal.

Teve sua prisão temporária decretada em ... Por trinta dias, foi preso em ..., supostamente pelo cometimento do delito previsto no art. 158, caput, do CPB.

II - DO DIREITO

Lúcio teve sua prisão temporária decretada por V.Exa. De ofício, fundamentada na "grande comoção causada pelo crime na sociedade, assim como a necessidade de salvaguarda da imagem do Poder Judiciário ante a opinião pública, como órgão responsável pela política de segurança pública".

Sendo assim, é de incontestável saber jurídico de V. Exa., que a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Magistrado, e pelos motivos expostos, conforme previsão legal no art. 2º da Lei 7960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.".

Ademais, não pode-se falar em extorsão, fundando-se no art. 158,caput do CPB, no caso em tela, o requerente é funcionário público federal, e foi acusado de extorquir dinheiro, no exercício de suas funções, caso que remete ao art. 312 do CPB, caso de Corrupção Passiva. Não cabendo, então, nas hipóteses previstas no inciso III, do art. 1º da Lei 7960/89.

Mesmo que assim o fosse, não cabe sua prisão temporária nas previsões dos incisos I e II do mesmo artigo, pois sua prisão não é imprescindível para as investigações e o acusado possui residência

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