MALFUNÇÕES DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - OBTENÇÃO
Seminário: MALFUNÇÕES DE NEGÓCIOS JURÍDICOS - OBTENÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rayssamiranda • 19/4/2014 • Seminário • 511 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
19.4 – DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO - COAÇÃO
Enquanto o dolo se manifesta pela má-fé presente no “engodo”,
a coação se manifesta pela má-fé presente na violência.
Concretiza-se na manifestação de vontade viciada pelo uso da
violência psicológica.
“Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo
para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um
negócio.”
CC, Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade,
há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano
iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos
seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à
família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias,
decidirá se houve coação.
19.4.1 – Tipos de COAÇÃO
Há dois tipos de coação:
- Coação absoluta ou física (vis absoluta)
- Coação relativa ou moral (vis compulsiva)
A coação absoluta ou física, em verdade, não consiste em
um defeito do negócio jurídico, mas em motivo de completa
aniquilação da manifestação de vontade, a qual atingirá o plano da
existência do negócio jurídico, não apenas o plano da validade (como
a coação relativa e os demais defeitos do negócio). Assim, o negócio
jurídico realizado por coação absoluta será INEXISTENTE, e não
inválido.
A coação invalidante, portanto, é a COAÇÃO RELATIVA, aquela
na qual existe manifestação de vontade ainda que viciada. Esta será
a aqui tratada.
Assim:
COAÇÃO FÍSICA – INEXISTÊNCIA DO NJ
COAÇÃO MORAL – ANULAÇÃO DO NJ
19.4.2– Método de análise – CASO CONCRETO
CC, Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o
sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do
paciente e todas
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