MODELO DE PEÇAS
Casos: MODELO DE PEÇAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryrose • 7/11/2014 • 4.812 Palavras (20 Páginas) • 403 Visualizações
OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL
Direito Penal
Modelos de Petição
2
RECURSO EXTR. N
o
________(4)
Supremo Tribunal Federal, (5)
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colend
a Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma da
respeitável decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário (6), pelas razões de fato e
de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Agravante foi processado e condenado pelo crime d
e furto
qualificado. Ocorre que a pena foi fixada acima do
mínimo legal em razão do Agravante estar sendo
processado, em outra vara criminal, por crime de es
telionato.
Tendo apelado dessa decisão, o Egrégio Tribunal neg
ou provimento
ao recurso, ocasião em que o Agravante interpôs emb
argos de declaração, sendo que o Tribunal
novamente negou provimento.
Inconformado, o Agravante interpôs recurso extraord
inário, requerendo
o recebimento do referido recurso com o encaminhame
nto das suas razões para o Colendo Supremo
Tribunal Federal, porém, foi negado seguimento ao r
ecurso extraordinário, sob o fundamento de ser
ele intempestivo.
II – DO DIREITO
Não merece prosperar a respeitável decisão denegató
ria, por ter sido
proferida sem amparo legal.
Com efeito, conforme reza o artigo 26 da Lei 8.038/
90, o prazo para a
interposição dos recursos especial e extraordinário
é de 15 dias. “In verbis”:
“Os recursos extraordinário e especial, nos casos p
revistos na
Constituição Federal, serão interpostos no prazo co
mum de 15 (quinze)
dias, perante o Presidente do Tribunal recorrido (.
..)”
No presente caso, o recurso extraordinário foi inte
rposto no 8
o
dia a
contar da certidão de publicação do acórdão que neg
ou provimento aos embargos de declaração (fls.
).
De fato, o acórdão que negou provimento à apelação
foi publicado em
05/01/04 (fls. ), tendo Agravante interposto embarg
os de declaração no dia 07/01/04 (fls.), o qual
interrompeu o prazo para a interposição do recurso
extraordinário.
Logo, com a publicação do v. acórdão que negou prov
imento aos
embargos, ocorrida em 13/01/04 (fls.), o prazo para
a interposição do recurso extraordinário iniciou s
eu
fluxo, pelo que teria ainda o Agravante quinze dias
para interpor o recurso extraordinário, ocasião em
que o fez no 8
o
dia, a contar da publicação do referido acórdão, m
ais propriamente no dia 21/01/04.
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Portanto, não há falar em intempestividade do recur
so extraordinário,
em razão de ter se operado, no caso, a interrupção
do prazo em virtude dos embargos de declaração.
Nesse sentido, a doutrina:
“De modo que, atualmente, se pode entender que o pr
azo para outros
recursos fica interrompido também no campo penal, r
ecomeçando a
contar em sua inteireza a partir da intimação da de
cisão que julga os
embargos” (GRINOVER, Ada Pellegrini
et alli
. Recursos Penal. 3
a
edição. São Paulo: RT, 2001. P. 236)”
Também nessa trilha, é o entendimento do Colendo Su
premo Tribunal de
Justiça:
“Os embargos de declaração, mesmo em matéria crimin
al,
interrompem o prazo para interposição de outros Rec
ursos (CPC, art.
538, C.C. art. 3
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