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MODELO DE REPRESENTAÇAÕ

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Por:   •  21/10/2014  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT

CÓDIGO 335491

FEITO INFRACIONAL Nº3962-57.2014.811.0002

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 180, inciso III, da Lei Federal n° 8.069/90, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer REPRESENTAÇÃO e propor a instauração de AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA PÚBLICA em desfavor dos adolescentes:

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, nascido em 14/01/1995, com 17 (dezessete) anos de idade na época dos fatos, natural de Várzea Grande/MT, filho de João Maria Ferreira e de Joana Leda Sena, residente na rua Eloir Pulquerio de França, quadra 61, nº 20, bairro São Simão, em Várzea Grande/MT, em razão da prática do ato infracional adiante narrado:

No dia 23 ou 24 de setembro de 2012, em horário incerto, em um um terreno baldio situado nos fundos da fábrica de refrigerantes Marajá, no bairro Portal da Amazônia, em Várzea Grande/MT, FULANO DE TAL, juntamente com os imputáveis Rafael Campos Curado, de alcunha “Amaral”, Jocenil Lourenço da Silva Delmão, de alcunha “Batata” e Nilson de Carvalho Silva, alcunha “Nilsinho”, mataram a vítima Carlos Lúcio do Espírito Santo, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Consoante o apurado no incluso procedimento, a vítima era usuária de drogas no referido bairro, sendo relatado por seus irmãos que em decorrência do vício sempre causava confusões e brigas, inclusive, mais ou menos 15 (quinze) dias antes dos fatos a vítima teve uma briga com “Amaral”, também usuário de drogas, em que foram a vias de fato.

Segundo os depoimentos colhidos na seara policial, no dia dos fatos, “Nilsinho”, suposto traficante do bairro Portal da Amazônia, já pretendendo matar a vítima, pois a mesma lhe trouxe uma bicicleta roubada para trocar por droga, o que lhe rendeu problemas, chamou os imputáveis “Batata” e “Amaral”, além do Representado para ceifarem a vida de Carlos Lúcio.

Segundo consta das investigações, “Amaral” concordou devido aos desentendimento que havia com a vítima. Enquanto o Representado afirmou que aceitou devido a vítima ter assaltado a sua genitora, uma semana de acabarem com a vida dele.

Posto isso, o Representado e os imputáveis premeditaram como iriam executar a ação criminosa, concluindo que chamariam a vítima para ajudar na construção de uma cerca, alegando que primeiro iriam até um matagal para pegar pedaços de madeira.

Desta feita, segundo os depoimentos do Representado e de “Amaral, chegando ao local combinado, qual seja, o terreno baldio onde o corpo foi encontrado, os imputáveis e o Representado agrediram a vítima usando de machado, picareta e pedaços de madeira, ficando claro que todos agrediram a vítima até o ponto de ocasionar sua morte. Sendo relatado por Eliel que, seus golpes perpetrados por ele e “Amaral” foram os mais eficiente para tirar a vida da vítima.

Após matarem a vítima, deixaram o corpo no mesmo local, sendo encontrado somente no dia 27/09/2012, quando já havia se passado três ou quatro dias da morte.

Segundo o laudo pericial de fls. 53/60, a vítima sofreu múltiplas lesões no pescoço por arma branca, o que lhe levou a asfixia e hemorragia intensa, o que a levou a morte por esgojamento. Ainda, evidenciou que no corpo não havia indícios de luta corporal.

Ouvido na seara policial devido as suspeitas levantadas pelos irmãos da vítima, “Amaral” confessou ter praticado o crime em tela, primeiramente confessou que o fez sozinho, porém, em segundo depoimento, realizado após a denúncia anônima de fls. 69/70 confessou a participação do Representado e dos demais comparsas.

Em seu depoimento na seara policial, o Representado confessou ter realizado o ato infracional em tela.

Por fim, cumpre informar que o Representado, juntamente com seu irmão e genitor, em dia próximo

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