MODELO PETIÇÃO AÇAO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER
Artigo: MODELO PETIÇÃO AÇAO DE EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jcadv • 22/9/2014 • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 12.897 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _
Empresa A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na Rua X, nº X, Cidade X, Estado X, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem propor
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face da Empresa B, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XXX, com sede na Rua X, nº X, Cidade X, Estado X, pelos motivos e fatos de direito expostos abaixo.
DOS FATOS
Na data do dia 2 de setembro de 2013, a requerente contratou a requerida para confeccionar móveis de madeira para sua nova sede, devendo os mesmos serem montados conforme as medidas e desenhos da requerente. O instrumento particular foi firmado por elas, mediante duas testemunhas suficientemente qualificadas.
O valor referente ao contrato é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que o pagamento foi parcelado entre R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da assinatura do instrumento e os R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) restantes, no ato da entrega dos móveis, bem como com a realização de suas instalações na sede da contratante.
A entrega dos móveis deveria ocorrer na data do dia 4 de setembro de 2013. Ocorre que até a presente data os móveis não foram confeccionados, muito menos entregues na sede da requerente, sendo que o inadimplemento ainda persiste, visto que a obrigação da contratada não se efetuou.
DO DIREITO
O direito das obrigações compreende o conjunto de normas que tratam das relações jurídicas entre devedor e credor. Tais normas regulam a responsabilidade que o devedor tem, perante o credor, de cumprir determinada prestação de natureza econômica, garantindo seu compromisso mediante seu patrimônio.
Segundo o ilustre doutrinador Sílvio Rodrigues a obrigação, é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer qualquer coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo).
Na obrigação de fazer, o cumprimento da obrigação assumida, consiste em efetuar a prestação, isto é, em realizar o trabalho, o serviço ou a ação comprometida para com o credor. Consequentemente, o direito assegurado ao credor é ver executado esse trabalho, esse serviço, esse ato a que o devedor se obrigou.
A partir do momento que essa obrigação não se satisfaz, cumpre ao credor pedir a execução desta, com o título executivo extrajudicial, conforme dispõe o artigo 614, I do Código de Processo Civil.
Ante o exposto supracitado, faz-se necessário entender que o instrumento particular devidamente firmado, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, trata-se de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 585, II, do Código de Processo Civil:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
Nas execuções, quando o objeto for uma obrigação de fazer, o juiz deverá fixar uma data para a obrigação ser concluída, devendo fixar multa diária por dia de atraso, conforme o artigo 645, do Código de Processo Civil:
Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Isto porque sem multa fixada nada há contra o devedor que lhe coaja ao cumprimento do dever que remanesce. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO. ART. 461 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO AO AUTOR. DÚVIDA SOBRE O MONTANTE A SER CREDITADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decorrendo da sentença, não a obrigação de pagar quantia, mas sim a de efetuar crédito em conta vinculada do FGTS, o seu cumprimento se dá sob o regime do art. 461 do CPC. Não havendo dúvida sobre o montante a ser creditado e nem outra justificativa para o não-atendimento da sentença, é cabível a aplicação de multa diária como meio coercitivo para o seu cumprimento. Precedentes:REsp 83649/MG, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 09.11.2006; REsp 719.344/PE, 2ª T., Min. João Otávio de Noronha, DJ de 05.12.2006; REsp 869.106/RS, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 30.11.2006; REsp 679.048/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 28.11.2005. 2. Assim, para a aplicação da multa diária é indispensável a cumulação de dois pressupostos, a saber: (a) que o título executivo seja claro no sentido de que a condenação é para efetuar crédito na conta do FGTS (e não para pagar ao autor); e também (b) que não haja dúvida sobre o montante a ser creditado (ou seja, que tenha havido
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