Mandado De Segurança Y.Z. LTDA.
Monografias: Mandado De Segurança Y.Z. LTDA.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Trabfajfacul • 5/9/2014 • 772 Palavras (4 Páginas) • 1.703 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ________ / (ESTADO).
(10 linhas)
Y.Z. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o nº ___ com sede à (Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) representado neste ato por seu (sua) sócio (a) gerente Sr. (a) ______ brasileiro (a) (estado civil), profissional da área de ______ portador (a) do R.G.: nº YY e do C.P.F.: n.º: ZZ, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo, documento 01) com escritório profissional sito à (Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP) onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da
Autoridade Fazendária Municipal com sede à (Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), pelos motivos de fato e de direito a seguir ajuizados.
I.) DOS FATOS:
A empresa impetrante, cujo objeto é a venda de gêneros alimentícios, foi interditada pela autoridade Fazendária Municipal, pela pessoa de seu coordenador de tributação, com fundamento Municipal, que por sua vez prevê interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária, já devidamente constituída pelo lançamento.
II.) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
II. a.) DO CABIMENTO:
Os atos administrativos, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos, portanto estão sujeitos à impetração de Mandado de Segurança, onde seu objeto será sempre a correção de ato ou omissão da autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O artigo 5º, LXIX da Constituição Federal do Brasil determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
O caso em tela tem cabimento constitucional e ainda pela Lei 12016/09 que dispõe sobre o Mandado de Segurança individual e coletivo e dá outras providências.
II. b.) DAS RAZÕES DE DIREITO:
Há, no presente caso, a impossibilidade de interdição do estabelecimento como meio coercitivo da cobrança de tributos, o que é inclusive, objeto da súmula 70 do Supremo Tribunal Federal que relata:
“É inadmissível a interdição do estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.”
Há presente ainda na atuação do coordenador, violação do princípio constitucional da Razoabilidade que deve respeitar o devido processo legal e a proporcionalidade em sentido estrito.
Neste caso, é irrazoável e desproporcional a interdição visto que afronta o direito constitucional do exercício da atividade econômica, além de desrespeitar o devido processo legal em seu aspecto formal, através da criação de uma lei que age de forma coercitiva para realização de pagamento de uma espécie tributária (taxa) sem observar a necessidade do processo de uma execução fiscal, ou seja, utilza-se de uma via indireta de cobrança de tributos.
Portanto, trata-se, não de um ato abusivo do coordenador, mas sim ilegal quando aplica uma lei municipal que afronta a Constituição.
III.) DA LIMINAR:
Visto
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