Manuseamento De Resíduos
Pesquisas Acadêmicas: Manuseamento De Resíduos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: smfd • 9/1/2015 • 2.935 Palavras (12 Páginas) • 257 Visualizações
REQUISITOS LEGAIS
O Decreto-Presidencial n.º 190/2012, de 24 de Agosto, que estabelece o «Regulamento Sobre a Gestão de Resíduos», contempla um conjunto de regras relacionadas com armazenamento e actividades conexas:
Obrigatoriedade de separação na origem;
Normas técnicas para algumas actividades de gestão de resíduos;
Condições especiais de licenciamento de actividades de gestão de resíduos.
Separação na origem
Estabelece a obrigatoriedade da separação de resíduos na origem, que deve ser efectuada de forma a promover a valorização por fluxos e fileiras. A implementação prática desta obrigatoriedade vai originar problemas de segregação, de acondicionamento e de armazenamento temporário que são necessários resolver por cada interveniente, desde o trabalhador individual, à unidade industrial e residentes do acampamento.
Os produtores de resíduos devem proceder à separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos de materiais.
Normas técnicas
O artigo 13.º estabelece normas técnicas para separação, acondicionamento e armazenamento de resíduos não perigosos:
Papel ou cartão
Plásticos
Vidro
Metal
Entulho
Sucata
Matéria orgânica
Outros resíduos não perigosos
O artigo 18.º estabelece a identificação e acondicionamento de resíduos perigosos.
Os resíduos perigosos devem ser no mínimo contidos em recipientes com capacidade para:
• Resistir às operações normais de armazenagem e de transporte;
• Manter selado o seu conteúdo para que não vaze;
• Não serem danificados pelo seu conteúdo;
• Não formarem substâncias prejudiciais ou perigosas quando em contacto com o seu conteúdo;
• Serem devidamente identificados.
BOAS PRÁTICAS NO MANUSEAMENTO DE RESÍDUOS
O conjunto de actividades de manuseamento, acondicionamento e armazenagem de resíduos fazem normalmente parte das etapas de gestão de resíduos, como mostra o esquema seguinte, onde, entre as operações indicadas, existe manuseamento e transporte.
Figura 1 - Esquema do conjunto de actividades de manuseamento, acondicionamento e armazenagem de resíduos.
O manuseamento dos resíduos acontece em várias etapas, nomeadamente:
• Manuseamento directo de resíduos para a separação na origem e acondicionamento;
• Manuseamento dos contentores para armazenagem e transporte;
• Manuseamento em operações de tratamento e no destino final.
A quantidade de resíduos a manusear, a sua perigosidade e o estado físico são alguns dos parâmetros a considerar para estabelecer boas práticas de manuseamento.
Manuseamento de resíduos para segregação: todos os resíduos gerados nas actividades humanas do tipo industriais, hospitalares, agrícolas, domésticas e outras, devem ser segregados para que não ocorra a contaminação de resíduos com classes diferentes, nem a mistura de resíduos incompatíveis, ou reactivos.
A segregação deve, sempre que possível, ser efectuada nas próprias instalações dos produtores. Nomeadamente, devem ser separados e contentorizados os resíduos perigosos logo no local em que são produzidos.
Outra segregação destina-se a separar os resíduos por fluxos potencialmente recicláveis e/ou valorizáveis. Caso não exista segregação, os resíduos devem ser acondicionados como se fossem todos da classe mais perigosa.
Manuseamento de contentores e outras embalagens com resíduos: de um modo geral, o manuseamento não pode pôr em risco a saúde do trabalhador que realiza a acção, nem das pessoas que compartilham o mesmo ambiente.
Por outro lado, deve evitar o vazamento dos resíduos. Relativamente aos contentores, o seu adequado manuseamento irá assegurar uma maior durabilidade e eficiência dos mesmos.
Manuseamento de grandes massas de resíduos a granel: como a movimentação de resíduos para confinar em aterro.
Regras de manuseamento de resíduos em diferentes etapas
O manuseamento de resíduos e de contentores de resíduos requer que os seus operadores sejam bem orientados e adoptem cuidados tanto mais exigentes quanto maior o grau de perigosidade dos resíduos. Em grande parte dos casos de contacto directo com o resíduo justifica-se a utilização de luvas.
No manuseio directo de resíduos perigosos, como resíduos hospitalares potencialmente infectantes (tipos B, C), devem ser utilizados os seguintes equipamentos de protecção individual – EPI:
– Avental plástico;
– Luvas plásticas;
– Botas de PVC (por ocasião de lavagens) ou sapato fechado;
– Óculos;
– Máscara.
Os contentores de resíduos infectantes devem ser abertos com o auxílio de pedais ou sensores e meios electrónicos, para que não haja contacto directo dos funcionários com os resíduos.
Principalmente no caso dos resíduos industriais, para o manuseamento, movimentação e empilhamento de cargas mais elevadas, recorre-se ao apoio de empilhadores ou porta paletes de garfos ou de pinças.
No caso dos resíduos, os empilhadores são utilizados no manuseamento de contentores de resíduos, de paletes, de big-bags. Algumas regras gerais de manuseamento e movimentação de cargas com empilhadores são também aplicáveis quando a carga é constituída por resíduos especialmente no estado líquido, pastoso ou granular:
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