Maquiavel
Tese: Maquiavel. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aangelim • 9/6/2014 • Tese • 3.990 Palavras (16 Páginas) • 357 Visualizações
Os homens inevitavelmente estão envolvidos pela política. Esta atividade é inerente a própria condição humana da convivência em sociedade. Todavia, muitos são os fatores que contribuem para a incompreensão da política enquanto uma atividade imprescindível para resolução de conflitos e um caminho para a realização do homem enquanto ser social. Destacamos entre estes, os questionamentos acerca da conduta ética dos homens no universo da política. Muitos estudiosos se dedicam a analisar a relação entre ética e política, todavia, nesta aula enfocaremos o tema a partir de dois filósofos que marcaram o pensamento ocidental. O italiano Nicolau Maquiavel e o alemão Max Weber. Estes pensamentos ofereceram as bases para uma moderna concepção de política e tem suscitado ainda hoje muitas polêmicas. Maquiavel, contrariamente aos teólogos e outros pensadores que se apoiavam na bíblia e em obras clássicas para elaborar suas teorias, construiu suas ideias levando também em conta o cenário político de sua época e a experiência real que teve ao interagir com as questões de seu tempo. Na conturbada Itália renascentista, Maquiavel considerou indispensável romper com a tradição da ética medieval (cristã) e propôs uma nova conduta capaz de fazer o governante manter o poder de Estado e perseguir seu desiderato. Max Weber, alguns séculos depois do pensador italiano, se dedica, numa perspectiva analítica, sobre a distinção entre ética e política. O tema aparece, sobretudo, em suas famosas Conferências: A Ciência como Vocação e A Política como Vocação. Da maneira de Maquiavel, também Weber destaca que todo Estado se funda na força. A política é uma atividade que se destina ao poder. O Estado só garante a sua existência com a submissão dos governados à autoridade de quem exerce o poder. Poder, aliás, que poderá utilizar-se da “legítima” violência. Esta assertiva causará forte impacto na compreensão tradicional acerca da ética-política, provocando intensos debates até os dias atuais. Maquiavel é, sem dúvidas, um dos grandes mestres do realismo político. Certamente que não fundou esta tradição. Bem antes dele o historiador Grego Tucídides expôs este pensamento quando relatam na História da Guerra do Peloponeso, as origens, motivações e dinâmicas da conflituosa relação entre Esparta e Atenas. Assim como, há registros acerca das posições antagônicas entre idealistas e realistas, desde a Atenas clássica, nos debates entre Sócrates e os sofistas Trasímaco e Cállicles, expostos por Platão em seus diálogos Górgias e na República. Porém, é a partir de Maquiavel, com “la verità effettuale della cose” que o realismo ganha maior dimensão. Maquiavel faz uma contundente crítica àqueles que “conceberam repúblicas e monarquias, jamais vistas e que nunca existiram na realidade” (O Príncipe, Cap. XV). Esta sua crítica é embasada em sua antropologia negativa e é a expressão de sua incredulidade quanto a bondade humana.
Para compreender como Maquiavel trata esta questão é fundamental a leitura do Capítulo XV de O Príncipe. O florentino analisa a diferença entre o que é idealizado e o real. Ao colocar o problema do conflito, aborda acerca das qualidades para o exercício do poder. É necessário agir de acordo com a conjuntura, a realidade tal qual se apresenta, levando em consideração a natureza humana e afastando-se de uma política idealizada, num mundo de boa vontade: Vai tanta diferença entre o como se vive e o modo por que se deveria viver, que quem se preocupar com o que deveria fazer em vez do que se faz, aprende antes a ruína própria do que o modo de se preservar; e um homem que quiser fazer profissão de bondade é natural que se arruíne entre tantos que são maus [...] se os homens fossem melhores não precisareis da força, nem da fraude.” (MAQUIAVEL, 1999: XV).
TRANSPARÊNCIA E ÉTICA NO PARLAMENTO
Não se concebe um regime democrático sem a instituição do Parlamento. Em qualquer parte do mundo, hoje, democracia é sinônimo de representação política. A própria complexidade da sociedade moderna inviabiliza o que se poderia chamar de democracia direta, isto é, a participação de todo e qualquer cidadão nas decisões de caráter nacional, sem a intermediação de representantes.
Nesse contexto, a importância do Parlamento e dos parlamentares ganha saliência. É o Parlamento que torna possível a representação política da sociedade, refletindo as opiniões e os sentimentos dos cidadãos. É o parlamentar que dá voz à comunidade e transforma os anseios populares em ação política. Sem essa representação parlamentar, a organização social corre o risco de se tornar politicamente inexequível, legando a definição dos rumos danação a elites minoritárias ou a multidões desorganizadas.
Para que o Parlamento funcione como um verdadeiro canal de participação popular no processo democrático, é necessário, sobretudo, que ele goze de credibilidade enquanto instituição representativa do cidadão. Se não há democracia sem representação, tampouco há representação sem credibilidade. Há uma estreita ligação entre a avaliação que o cidadão faz do Parlamento e o desempenho ético dos parlamentares. A sociedade exige transparência nas atividades de suas instituições públicas. De fato, segundo as pesquisas de opinião, a sociedade prefere conhecer as mazelas do Poder Legislativo a tê-las encobertas. Além de transparência, a sociedade exige coerência nas ações dos representantes e punição para possíveis abusos de suas prerrogativas.
O Código de Ética da Câmara dos Deputados
Art. 1o O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados é instituído na conformidade do texto anexo. Parágrafo único. As normas estabelecidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar complementam o Regimento Interno e dele passam a fazer parte integrante. "Art. 244. O Deputado que praticar ato contrário ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato estará sujeito às penalidades e ao processo disciplinar previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que definirá também as condutas puníveis."
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de deputado federal. Parágrafo único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. Art. 2o As imunidades, prerrogativas e franquias asseguradas pela Constituição, pelas leis e pelo Regimento Interno aos Deputados
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