Material Direito Empresarial
Dissertações: Material Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Manu250 • 16/9/2014 • 351 Palavras (2 Páginas) • 365 Visualizações
11/04/2014
Sociedade Limitada
• Art. 1026 – possibilidade de penhora de quotas para garantir divida pessoal dos sócios, com a liquidação do valor correspondente.
Redução do capital social art. 1082, cc
Perda irreparável e total integralização
Capital excessivo quanto ao objeto.
• Cessão de cotas – art. 1057
O sócio pode vender suas cotas a outro sócio, independente de autorização dos demais e para terceiros m desde que não haja oposição de titulares de ¼ do capital.
Responsabilidade do sócio cedente - art. 1003 responsabilidade solidaria pelo prazo de 2 anos.
Responsabilidade do adquirente art. – 1025
• Menor cotista
Possibilidade, desde que:
Não exerço atos de administração
Capital totalmente integralizado
Resolução da sociedade em relação ao sócio – art. 1028
Antes dissolução parcial.
1) Art. 1029, §1 – direito de retirada.
Sociedade por prazo indeterminada o sócio pode se retirar a qualquer momento mediante notificação – prazo 60 dias.
2) Retirado – sociedade por prazo determinado – somente mediante resolução jurídica, motivado, comprovado justa causa.
3) Art. 1077 cc, sócio dissidente não concordo com alteração contratual.
“Dissolução é para extinção da sociedade”.
“Resolução é quando um sócio sai da sociedade”
28/04/14
Exclusão do Sócio
1) O sócio Remisso – aquele que não integralizou o valor subscrito.
Art. 1058, o valor pago será ressarcido.
2) Art. 1030 cc. Exclusão judicial, comprovada falta grave ou incapacidade supervenientemente, neste caso, exclusão extrajudicial.
3) Sócio declarado falido
4) Penhora de quotas.
Administração da sociedade LTDA, atua através de seus representantes legais – art. 1060 cc.
Art. 1061 cc admite administração dos não sócios,
Capital – não integralizado - aprovação de todos
Capital – integralizado aprovação 2/3
Responsabilidade do sócio por atos dos administradores – art. 1059 cc – ATOS DE GESTAO
Art. 1053 c/c 1015 – no silencio do contrato, porem praticou todos os atos pertinentes à gestão da sociedade assim o contrato pode limitar os poderes do administrador.
Regra o sócio responde por todos os atos praticados pelos administradores, ainda que com excesso de poderes.
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