Meios para sistemas de âncora
Seminário: Meios para sistemas de âncora. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pralde • 6/1/2014 • Seminário • 410 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos
ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda,
aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de
Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de
modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio,
desfalecimento ou queda.
Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem
pode ser para restrição de movimento. O sistema de restrição de
movimentação impede o usuário de atingir locais onde uma queda
possa vir a ocorrer. Sempre que possível este sistema que previne a
queda é preferível sobre sistemas que buscam minimizar os efeitos
de uma queda.
35.3. Capacitação e Treinamento
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de
trabalho em altura.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado
em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático
deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo
programático definido pelo empregador.
35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas
...