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Meios para sistemas de âncora

Seminário: Meios para sistemas de âncora. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/1/2014  •  Seminário  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos

ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda,

aos quais o trabalhador possa conectar seu Equipamento de

Proteção Individual, diretamente ou através de outro dispositivo, de

modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio,

desfalecimento ou queda.

Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem

pode ser para restrição de movimento. O sistema de restrição de

movimentação impede o usuário de atingir locais onde uma queda

possa vir a ocorrer. Sempre que possível este sistema que previne a

queda é preferível sobre sistemas que buscam minimizar os efeitos

de uma queda.

35.3. Capacitação e Treinamento

35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de

trabalho em altura.

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado

em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático

deve, no mínimo, incluir:

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e

limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros

socorros.

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das

seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

d) mudança de empresa.

35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo

programático definido pelo empregador.

35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas

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