Memorial Descritivo Canteiro De Obra
Artigo: Memorial Descritivo Canteiro De Obra. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 99062355 • 16/8/2014 • 1.751 Palavras (8 Páginas) • 5.254 Visualizações
MEMORIAL DESCRITIVO
CANTEIRO DE OBRAS
01. INSTALAÇÃO DA OBRA
Compreende a delimitação do canteiro de obra através de tapume, seu aterro, o depósito de material, o escritório de obra, bem como as ligações provisórias de água e energia elétrica e a placa de obra.
02. PLACA DE OBRA
Será de chapa metálica capaz de resistir às intempéries, durante o período da obra. Terá dimensões de 2,00x3,00m e deverá ser pintada obedecendo à proporcionalidade do modelo do Município, que será fornecido juntamente com a Ordem de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, em local indicado pelo fiscal da obra, apoiada em estrutura de madeira. Também deverão ser instaladas as demais placas exigidas pela legislação vigente, inclusive placa de 1m² onde conste nome dos autores e co-autores de todos os projetos, assim como dos responsáveis pela execução, conforme art. 16 da resolução n.° 218 do CREA.
03. LIMPEZA DO TERRENO:
A completa limpeza do terreno precederá à implantação do canteiro de obras e será feita dentro da técnica mais adequada tomando-se todos os cuidados para evitar danos a terceiros. A limpeza do terreno deverá ser feita para que o terreno fique livre de materiais orgânicos que possam vir a prejudicar e demais entulhos que estiver presente no local.
Será procedida, no decorrer da obra, limpeza periódica, com remoção de entulhos e detritos que venham a acumular-se no terreno.
04.TAPUMES:
A instalação dos tapumes deverá ser estruturada em madeirite, com 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura. Este deverá permanecer em boas condições durante toda a execução da obra.
05. LOCAÇÃO DA OBRA:
A obra deverá ser rigorosamente locada, conforme projeto, com acompanhamento da FISCALIZAÇÃO desde o início. Quando concluída a locação, deverá ser solicitada autorização (alvará) para continuação da obra.
06. FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS :
Será obedecidas as normas da NR/18 aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, deverá a CONTRATADA dedicar especial atenção as exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e evitar que ferramentas individuais sejam abandonadas sobre passagens, andaimes ou superfícies de trabalho bem como obedecer, rigorosamente, ao dispositivo que proíbe o uso de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
Será de uso obrigatório os seguintes equipamentos:
- Capacetes de segurança para trabalhos em que existam riscos de lesões decorrentes de queda, projeção de objetos, impactos contra a estrutura e outros acidentes que coloquem em risco a cabeça do trabalhador ou visitantes. No caso de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de equipamentos especiais.
- Será exigidos protetores faciais para trabalhos que ofereçam risco de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos assim como por radiações nocivas.
- Será também exigido óculos de segurança contra impactos para trabalhos que possam causar lesões nos olhos.
- Óculos de segurança contra radiações para aqueles trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes de radiações.
- O mesmo será exigido nos casos de trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos (óculos de segurança contra respingos).
- Será exigido equipamentos para proteção de mãos e braços luvas e mangas de proteção para trabalhos em que haja possibilidade de contatos com superfícies corrosivas ou tóxicas, materiais aquecidos ou quaisquer irradiações perigosas. As luvas serão de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene, conforme o caso.
- Será exigido equipamentos de proteção para os pés e pernas nos casos de trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente aqueles que contenham substância tóxica onde as botas serão de borracha ou PVC. Já os locais que apresentam riscos de lesões do pé exigirão proteção de calçados de couro.
- Será obrigatório o uso de cintos de segurança nos locais onde haja risco de queda.
- Haverá uso de protetores auriculares para trabalhos em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR/15.
-Será exigido aparelhos de proteção respiratória com respiradores contra poeira naqueles trabalhos que impliquem na sua produção; máscara para jato de areia para locais de trabalho que provoquem abrasão através de jatos de areia; respiradores de máscara de filtro químico para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de poluentes atmosféricos.
- Os equipamentos de proteção para o tronco como aventais de raspa será obrigatórios para os trabalhos de soldagem e armação de ferros.
Quanto ao transporte vertical de materiais e pessoas, o mesmo obedecerá também às normas da NR/18, sendo proibido terminantemente, o transporte simultâneo de cargas e pessoas. Para a proteção e combate ao incêndio das instalações, deverão ser colocados, em locais de boa visibilidade, e acesso desimpedido, 01 (um) extintor de A.P-10l e 01 (um) extintor P.Q.S. – 4kg. À FISCALIZAÇÃO, caberá supletivamente, ordenar providências para alterar os hábitos dos trabalhadores e verificar depósitos de materiais que ofereçam risco de incêndio.
07. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:
Os responsáveis deverá manter o canteiro de obras permanente limpo e organizado, com todos os materiais e equipamentos necessários à execução da obra, depositados em local adequado, facilitando a segurança e o andamento dos serviços.
08. TERREIRO E ABRIGOS PROVISÓRIOS:
O depósito de material poderá ser aberto, do tipo terreiro, devendo a área de projeção em planta ter, no mínimo, 12 m2.
O barraco de obra, que conterá as dependências dos funcionários e o escritório de obra, deverá estar em conformidade com a NR-18. Na execução do telheiro admitir-se-á o uso de material equivalente ou superior ao descrito
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