Modalidade Das Obrigações
Trabalho Universitário: Modalidade Das Obrigações. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelicamoiano • 8/11/2014 • 727 Palavras (3 Páginas) • 282 Visualizações
Elementos da obrigação:
- sujeitos da relação obrigacional (elemento subjetivo);
- objeto da relação obrigacional (elemento objetivo);
- vínculo jurídico da relação obrigacional (elemento abstrato);
Sujeito Ativo Vínculo Jurídico Sujeito Passivo
Credor Objeto Devedor
da
prestação
Fontes das obrigações:
- contrato (faz lei entre as partes), o acordo de vontades, o consenso mútuo;
- declaração unilateral de vontade;
- Ato ilícito (art. 186º, 187º, C.C.)
Obrigação Civil e Obrigação Natural:
A obrigação civil (exigível) é a que encontra respaldo no direito positivo, que não sendo feita voluntariamente pelo devedor, pode ser exigido o seu cumprimento pelo credor, por meio de ação judicial. Há na obrigação civil a sanção natural e proteção legal, de que se acha desprovida a obrigação natural.
A obrigação natural (inexigível) se mostra desprovida de qualquer sanção legal, pelo que não pode ser exigida por ação judicial. Não existindo qualquer força exterior capaz de torná-la exequível; é mero “dever moral”, o credor não tem o direito de exigir a prestação.
Das modalidades das obrigações
O código civil classifica as obrigações quanto ao seu objeto em três espécies:
- de dar (dar a coisa certa e dar a coisa incerta);
- de fazer;
- de não fazer;
Quanto ao número de sujeitos:
As obrigações compostas pela multiplicidade de sujeitos pode ser:
- divisíveis – cujo objeto pode ser dividido pelos sujeitos;
- indivisíveis – o objeto não pode ser dividido;
- solidárias – independe da divisibilidade ou da indivisibilidade do objeto da prestação;
A solidariedade pode ser ativa ou passiva. Se existir vários devedores solidários passivos, cada um deles responde pela divida inteira.
A solidariedade (solidus), inteiro, exprime a qualidade de tudo que deve ser cumprido por inteiro, sem divisão ou fracionamento. Se os credores estiverem em situação de solidariedade ativa, cada um deles pode exigir o cumprimento da obrigação por inteiro do devedor.
OBRIGAÇÕES PURAS E SIMPLES, CONDICIONAIS, A TERMO E MODAIS OU COM ENCARGO:
Obrigações puras e simples:
As obrigações puras e simples são as não sujeitas
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