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Modalidades De Licitação

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Por:   •  27/2/2014  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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2. Leia a reportagem abaixo

SÉRGIO CABRAL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE CIDADES DA REGIÃO SERRANA DO RIO

Publicada em 16/01/2011 às 11h46m

O Globo

RIO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de licitação para reabilitação das cidades destruídas.

A decisão do governador visa a dar maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na Região Serrana. Os decretos entram em vigor na segunda-feira, quando saem publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2011.

Também pensando na reconstrução das cidades, os prefeitos de Teresópolis, Petrópolis e de Nova Friburgo vão se reunir na segunda-feira na prefeitura de Teresópolis para a criação de um consórcio intermunicipal. Os prefeitos Jorge Mario (Teresópolis), Paulo Mustrangi (Petrópolis) e Demerval Neto (Nova Friburgo) pretendem atuar de forma integrada na busca por recursos junto aos governos Estadual e Federal.

- Pretendemos trabalhar de forma coordenada tanto na busca de recursos quanto na elaboração de projetos focados na recuperação dos municípios - ressaltou o prefeito de Teresópolis.

O governador Sergio Cabral visitou Friburgo no sábado, quando disse ter vivido momentos de pânico na estrada , a caminho da cidade. O governador enfrentou uma forte chuva, que durou cerca de 40 minutos, e viu um deslizamento na altura do distrito de Mury, na RJ-116.

Antes de viajar de helicóptero até Cachoeiras de Macacu, onde entrou no carro da Defesa Civil para completar o trajeto, Cabral decretou luto oficial de sete dias pela tragédia. A presidente Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias, a contar de sexta-feira. O número de mortos continua subindo e já passa de 600.

Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/01/16/sergio-cabral-decreta-estado-de-calamidade-publica-em-sete-cidades-da-regiao-serrana-do-rio-923514673.asp Acesso em 19 jan. 2011.

Você estudou que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.

O decreto de estado de calamidade pública citado na reportagem acima se trata da licitação dispensada, dispensável ou inexigível? Justifique a sua resposta. (3,5 ponto)

3. Analise o trecho do texto inicial do edital de licitação (adaptado) e após responda o que lhe for questionado.

O MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC, através da Fundação Cultural Palmares - FCP institui a licitação para escolha de trabalho de criação do "Monumento Zumbi dos Palmares", promovido em co-responsabilidade com a entidade A MULHERADA, que deverá ser afixado em local determinado nos termos definidos no projeto nº 059015 aprovado no âmbito do PRONAC - Programa Nacional de Cultura, na Praça da Sé, Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

em Disponível <http://www.palmares.gov.br/_temp/sites/000/2/download/editalzumbi/edital.pdf> Acesso em 20 jan. 2011.

De acordo com os estudos realizados sobre as modalidades de licitação, responda:

O trecho do texto acima mencionado trata de qual modalidade? Justifique a sua resposta, dissertando sobre as principais características. (3,5 pontos)

1 )

RESPOSTA

Fato do Príncipe, ou do latim Factum Principis como é mais usual, proveniente da época em que o monarca era absoluto. Decorre não somente de ato administrativo, mas também de ato legislativo (lei ou resolução) por força maior, ato de autoridade amparado pela CLT, art 486, interrompendo definitivamente ou temporariamente o avanço das atividades. O fato do príncipe, medida de ordem geral tomada do poder público, ato unilateral da autoridade pública, municipal, estadual ou federal que tem ampla capacidade de alterar relações jurídicas privadas já constituídas, sempre atendendo ao interesse público. Na forma disposta na CLT, art. 501 o fato do príncipe é causa inevitável, imprevisível, que não foi dada pelo empregador, comprometendo e inviabilizando as atividades. Nesta condição o art 486 da CLT prevê que o empregado deverá ser indenizado

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