Modelo Contestação
Trabalho Escolar: Modelo Contestação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lucianomendes23 • 25/6/2014 • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 528 Visualizações
RESPOSTA: Deve ser interposto recurso em sentido estrito, conforme art.581, IV, do CPP, pelo advogado de Cristiano, em face da sentença que o pronunciou como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV do CP.
O recurso deve ser interposto para o próprio juiz sentenciante, que poderá retratar-se da decisão de pronúncia ( ou poderá ser interposto diretamente no TJSP).
As razões devem ser dirigidas ao TJSP.
O procedimento narrado no enunciado está de acordo com a Lei n.º 11.689/2008.
A Lei n.º 11.689, publicada no Diário Oficial do dia 10 de junho do ano de 2008, por certo marca o início de novos tempos para o processo penal, que deverá se adequar ao disposto no inciso LXXVIII do artigo 5.º da Constituição da República de 1988, in verbis: "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
De acordo com a novel legislação, o magistrado, ao receber a denúncia ou a queixa (em caso de ação penal privada subsidiária), deverá citar o acusado para apresentação de uma defesa escrita.
Após apresentada a defesa do acusado por seu procurador, constituído ou nomeado, e colhida a manifestação do Ministério Público ou querelante acerca das preliminares e documentos juntados pelo réu, o magistrado, no prazo de 10
dias, determinará a oitiva das testemunhas arroladas e a realização de demais diligências pleiteadas pelas partes.
Na audiência de instrução e julgamento serão colhidas as declarações do ofendido, depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, esclarecimentos de peritos, e, somente por fim, será interrogado o réu, o que lhe garantirá maior possibilidade de exercer em plenitude sua autodefesa uma vez que se pronunciará já ciente das demais provas colhidas.
A lei dispõe que encerrada a instrução, e ainda durante a audiência, se o magistrado se convencer sobre a existência de elementares de crime não descrito na denúncia, promoverá a mutatio libelli; se não for este o caso, colherá as alegações finais das partes de forma oral. Colhidas as alegações, o magistrado deverá pronunciar, impronunciar, absolver o réu ou desclassificar a conduta por ele praticada.
No mérito, deve-se alegar ter o réu agido em legítima defesa, repelindo agressão tida como injusta.
É certo que a materialidade do crime se comprovou por meio do laudo de exame de corpo de delito.
Por outro lado, pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, verifica-se que o réu atuou amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Com efeito, ao ser interrogado em juízo, o acusado narrou que havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que apesar de ter desferido cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que ela caiu.
Como se vê, existe comprovação nos autos de apenas uma versão para os fatos, narrando haver o acusado agido em legítima defesa.
Para que se possa acenar com a legítima defesa, há de restar demonstrada a presença concomitante de todos os pressupostos legalmente exigidos para sua caracterização: a presença de injusta agressão, atual ou iminente, a um bem juridicamente tutelado; a necessidade dos meios empregados na repulsa à suposta agressão; e a moderação com que esses meios foram empregados, sem que se verifique excesso.
E mais: esses elementos hão de despontar, de forma inconteste, do arcabouço probatório.
Assim sendo, no caso presente, a legítima defesa restou evidenciada com a certeza exigida para seu acolhimento nesta fase preambular.
Assim, dispõe o art. 23 do Código Penal:
"Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
II - em legítima defesa;
E, ainda, dispõe o art. 25 do Código Penal:
"Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente
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