Modelo De Ação Indenizatória
Ensaios: Modelo De Ação Indenizatória. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vhluciano36 • 4/2/2015 • 1.607 Palavras (7 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGUDOS/SP
FULANA, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG nº SSP/SP e do CPF nº, residente e domiciliado na Avenida, na cidade de /SP, por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandado, documento ... ), no endereço abaixo indicado onde recebe intimações, conforme dispõe o artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, artigo 275 e seguintes e artigo 932, III do Código Civil propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO RITO SUMÁRIO em desfavor da empresa JULIO SIMÕES LOGÍSTICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 52.548.435/0001-79, com sede na Avenida Angélica, nº 2.346, conjunto 161, parte B, 16º andar, CEP 01228-200, bairro Consolação em São Paulo/SP, com endenreço para correspondência na Avenida Saraiva, nº 400, CEP 08745-900 , Vila Cardia, em Mogi das Cruzes/SP e o funcionário da empresa CICLANO, portador do RG SSP/SP, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 21 de março do ano de 2013, por volta das 09h 05min, a autora trafegava com o veículo HONDA CIVIC LXS, ano 2007, placa DUS 9095, CHASSI 93HFA16407Z211139, cor prata, de propriedade de seu marido Victor Hugo Luciano, pela Rodovia Marechal Rondon – SP 300, Km 335, 500 metros, pela faixa de rolamento da direita, quando Ciclano, condutor do veículo SCANIA/G 400, PLACA FDB 0356 de São Bernardo do Campo/SP, tracionando o S.REBOQUE/ GUERRA, PLACA ECM 3389 de Cubatão/SP, de propriedade da empresa supra mencionada, trafegava pela faixa de rolamento da esquerda, quando sem a devida cautela e com manifesta imprudência, repentinamente adentro na faixa da direita e a condutora para evitar a colisão tentou desviar para direita, perdendo o controle do veículo, vindo a chocar-se com a canaleta de concreto e capotou em seguida, vitimando além da condutora outras duas pessoas, sendo elas; sua genitora Elizabeth Hernandes de Aguiar e sua filha Lorena de Aguiar Luciano, ambas qualificadas no boletim de ocorrência anexo (documento...).
Fato esse presenciado pela testemunha 1, a Srª., a qual informou ao COPOM, via 190, os dados do veículo que deu causa ao acidente, vindo o condutor a ser abordado pela Base da Polícia Militar Rodoviária de Agudos, enquanto a testemunha 2, o Doutor, médico, que também presenciou o fato, aguardou no local dos fatos, realizando os primeiros socorros enquanto aguardava a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Dessa irresponsável conduta, advieram avarias no veículo conduzido pela autora, sendo o reparo do dano orçado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme se pode comprovar pelos orçamentos em anexo.
A autora procurou por diversas vezes a ré com objetivo de solucionar amigavelmente o conflito existente, sendo que em nenhuma delas obteve resultado satisfatório.
A responsabilidade da ré é clara, uma vez que a legislação brasileira sustenta que o empregador é, também, responsável pela reparação civil em razão de danos causados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Ora, se Renato, empregado da referida transportadora, estava conduzindo um veículo pertencente à ré e sua conduta imprudente causou danos ao autor, não há dúvidas quanto à responsabilidade da empresa.
Assim, não resta a autora outra alternativa senão propor a presente ação.
DO DIREITO
Segundo prescreve o art. 186 do Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Não há dúvidas que no caso em questão o dano causado a autora se revestiu de imprudência e negligência, uma vez que o condutor do veículo, em desobediência às leis de trânsito, ao conduzir seu veículo, não teve a atenção necessária e, sem justo motivo, adentrou repentinamente da faixa de rolamento da esquerda para a faixa de rolamento da direita, sem se quer sinalizar e verificar a distância hábil do veículo ultrapassado.
Também preceitua o art. 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado
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